Confira quais são as principais ocorrências que podem impedir a execução do documento
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Motoristas que pretendem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitar a primeira via ou alterar a categoria do documento podem enfrentar bloqueios no atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) caso o CPF apresente irregularidades cadastrais junto à Receita Federal. A restrição ocorre por meio de uma verificação automática realizada entre os sistemas dos dois órgãos.
Quando o CPF do condutor não está com a situação cadastral classificada como “Regular”, o Detran impede a emissão da CNH, tanto na versão física quanto na digital, até que o problema seja solucionado. Apesar da restrição, a medida não resulta no cancelamento automático da carteira de motorista, mas impede a conclusão dos serviços solicitados.
O bloqueio acontece sempre que o cadastro do contribuinte na Receita Federal apresenta situação diferente de “Regular”. As principais ocorrências são:
Pendente de Regularização: ocorre quando o cidadão obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deixa de enviar o documento em qualquer um dos últimos cinco anos.
Suspenso: acontece quando existem divergências nos dados cadastrais, como erros no nome do titular, dos pais ou na data de nascimento, em comparação com informações registradas no Título de Eleitor e no próprio Detran.
Cancelado ou Nulo: situação registrada em casos de duplicidade de inscrição no CPF ou por determinação administrativa ou judicial.
Ter o nome negativado ou possuir dívidas em atraso não interfere na situação cadastral do CPF perante a Receita Federal. Dessa forma, registros em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, não impedem a renovação ou emissão da CNH.
O Detran consulta apenas a situação cadastral do CPF, sem qualquer acesso ao histórico financeiro do cidadão. A única hipótese em que uma dívida pode afetar a habilitação é quando há uma decisão judicial específica determinando a suspensão ou apreensão da CNH durante um processo de cobrança.
A legislação brasileira permite que o motorista continue dirigindo por até 30 dias após o vencimento da carteira de habilitação. No entanto, caso o processo de renovação seja interrompido devido a problemas no CPF e esse prazo seja ultrapassado, o condutor passa a cometer infração gravíssima.
Nessa situação, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que um motorista devidamente habilitado possa assumir a direção.
Antes de iniciar qualquer procedimento no Detran ou efetuar o pagamento das taxas, é recomendável verificar gratuitamente a situação cadastral do CPF no portal da Receita Federal.
O procedimento é simples:
Acesse o serviço Comprovante de Situação Cadastral no CPF no portal da Receita Federal;
Informe o número do CPF e a data de nascimento do titular;
Clique na opção de consulta para emitir o comprovante atualizado.
Como regularizar o CPF
Caso seja identificada alguma irregularidade, o procedimento varia conforme o motivo informado pela Receita Federal.
Se houver pendência na entrega da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda utilizando uma conta Gov.br, enviar a declaração pendente e aguardar o processamento, que normalmente ocorre entre 24 e 48 horas.
Quando o problema estiver relacionado a dados cadastrais incorretos, como nome, filiação ou data de nascimento, a atualização pode ser feita pelo serviço Atualizar CPF, disponível no portal da Receita Federal ou no Gov.br.
Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos comprobatórios, será preciso agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal ou procurar um posto conveniado, como agências dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, mediante pagamento da taxa de conveniência.
Assim que o CPF voltar a constar com a situação “Regular”, o Detran libera automaticamente o andamento da emissão, renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: Portal RBV