O Senado aprovou a PEC que estabelece o fim da escala 6x1. Confira os prazos de transição, a redução da jornada de trabalho e os impactos para empresas e funcionários.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. Com o objetivo de garantir dois dias de descanso remunerado por semana, a medida avançou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, marcando uma mudança nas relações laborais do país. A aprovação ocorreu em dois turnos de votação no mesmo dia, acelerando o rito legislativo para a implementação das novas diretrizes.
É importante destacar que as novas regras não entram em vigor imediatamente após a votação. A emenda constitucional precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso, dispensando a sanção presidencial.
Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional, dando início ao cronograma de transição para as empresas e trabalhadores brasileiros.
Durante o primeiro ano de transição, o limite da jornada semanal será de 42 horas. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas. A proposta prevê que essa mudança deve ocorrer sem qualquer redução salarial, preservando os ganhos atuais dos empregados e os pisos salariais das diversas categorias profissionais existentes.
Para o setor empresarial, a transição exigirá um planejamento rigoroso. O advogado Jorge Soares explica que a redução da jornada de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora.
As companhias precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e, em casos de atividades contínuas, avaliar a necessidade de novas contratações ou redistribuição de turnos para manter a produtividade e o funcionamento das operações.
A advogada Tatiana Sant’Anna reforça que o desafio central não é apenas alterar o registro de ponto, mas promover uma nova organização do trabalho. Ela sugere que as empresas utilizem o período de adaptação para mapear jornadas e identificar quais setores serão mais impactados. A falta de um planejamento prévio pode gerar dificuldades operacionais significativas quando as novas normas entrarem em vigor.
No que diz respeito aos contratos, a mudança será aplicada automaticamente, mas as empresas devem revisar políticas internas e acordos individuais que mencionem jornadas superiores a 40 horas.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução dependerá de termos aditivos contratuais, com um prazo de até um ano para que os órgãos públicos realizem as adequações necessárias para manter o equilíbrio financeiro.
Categorias que exercem atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nesses casos, os dias de descanso podem ser distribuídos de maneira distinta da regra geral, desde que respeitados os períodos mínimos de repouso. A flexibilidade visa organizar a jornada em atividades contínuas e essenciais.
A negociação coletiva também terá um papel relevante durante a transição. Embora a redução da jornada seja uma regra constitucional de aplicação direta, sindicatos e empresas podem negociar a forma de distribuir as horas trabalhadas.
Mecanismos como o banco de horas e o pagamento de horas extras permanecem válidos, desde que respeitem os novos limites semanais estabelecidos pela emenda aprovada pelo Senado.
Por fim, os trabalhadores com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social possuem regras de controle de horário diferenciadas. Mesmo para esse grupo, o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado é assegurado.
A expectativa é que, nos próximos cinco anos, a mudança possa estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão.
Fonte: RBV