• 11 de março de 2026

Falta pouco para o IR 2026: veja os erros comuns que jogam os catarinenses na malha fina

Regras sobre a declaração serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16); desorganização e falta de atenção com rendimentos variáveis estão entre erros que colocam na malha fina

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Desorganização pode levar contribuintes a caírem na malha fina do IR 2026Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Reprodução/ND Mais

As regras oficiais para declaração do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16). A expectativa é que o prazo para envio inicie na segunda-feira e seja estendido até 29 de maio, último dia útil do mês.

Em 2025, a Receita Federal estimava receber 2,3 milhões de declarações de contribuintes catarinenses. A restituição, por sua vez, tinha como estimativa colocar mais de R$ 12 milhões na conta de contribuintes em SC.

A declaração exige atenção de milhares de contribuintes para que se evite cair na malha fina. Quando isso ocorre, a restituição fica bloqueada até que sejam averiguadas eventuais omissões ou inconsistências. A situação pode gerar, inclusive, multa.

IR 2026: veja os erros mais comuns que colocam catarinenses na malha fina

Falta de organização

O advogado tributarista Henrique Franceschetto aponta que os erros mais comuns ocorrem por conta da desorganização ao longo do ano. “Fica muito difícil reunir toda a documentação necessária, por exemplo, para comprovar uma despesa médica e bater os valores certinho, só na hora de preencher a declaração”, relata.

Guardar documentos e comprovantes ao longo do ano auxiliam na declaração do IR 2026, aponta advogadoFoto: Canva/ND MaisGuardar documentos e comprovantes ao longo do ano auxiliam na declaração do IR 2026, aponta advogadoFoto: Canva/ND Mais

Se o contribuinte é questionado pela Receita Federal e não tem a comprovação, pode cair na malha fina e, inclusive, pagar um valor de multa. “Diria que a organização dos documentos é o principal. Isso também facilita para evitar omissão de declaração de rendimentos que você recebeu ao longo do ano inteiro de 2025″, descreve o advogado.

Mudanças de emprego, assim como valores recebidos ocasionalmente ao longo do ano, também devem ser observados com atenção, visto que geram alterações nos rendimentos. Conferir no contracheque o valor do imposto que foi retido para fazer a declaração correta também evita muita malha fina”, afirma Franceschetto.

Cuidados necessários para o contribuinte de SC

O advogado tributarista destaca que, em Santa Catarina, o setor de turismo aparece como um ponto de atenção para os contribuintes. “Aluguel de temporada, Airbnb, rendimentos que oscilam com questões sazonais, podem necessitar uma atenção dos contribuintes”.

Contribuintes do setor de turismo, que possui renda variável e sazonal, devem ter maior atençãoFoto: Freepik/Reprodução/ND MaisContribuintes do setor de turismo, que possui renda variável e sazonal, devem ter maior atençãoFoto: Freepik/Reprodução/ND Mais

Outro setor que necessita atenção é o rural, que envolve diversos fatores na declaração, como estoque, rebanho, financiamento e receita bruta anual. “É importante que quem não tem experiência em declarar sozinho busque um escritório de contabilidade para ajudar”, afirma Henrique.

Uso de declaração pré-preenchida

O advogado tributarista recomenda a utilização da declaração pré-preenchida, oferecida pelo sistema da Receita Federal. “Muita coisa ela já vai puxar ali automaticamente. Acaba faltando muita informação, mas você pode complementar com a documentação que separa ao longo do ano”, diz.

Nova faixa de isenção ainda não vale para a declaração de 2026

Uma das principais dúvidas deste ano é o impacto da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a mudança tenha começado a valer na retenção mensal a partir de 2026, ela não altera a declaração que será entregue agora, referente aos rendimentos de 2025.

Nova faixa de isenção ainda não vale para a declaração de 2026Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDNova faixa de isenção ainda não vale para a declaração de 2026Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

“Essa mudança da isenção do imposto de renda já está gerando efeitos na questão da retenção mensal desde o pagamento do salário referente a janeiro desse ano, mas não vai afetar essa declaração, porque essa declaração é referente a 2025”, explica Henrique.

Na prática, a faixa de isenção ampliada só aparecerá na declaração a ser apresentada em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos em 2026.

O que fazer em caso de erros na declaração?

Franceschetto cita a possibilidade de, em caso de erros na declaração do Imposto de Renda, realizar uma declaração retificadora. “Se a pessoa fez sozinha a declaração, o ideal é nesse momento ela procurar um escritório de contabilidade mesmo para auxiliar. Se fez por meio de um escritório de contabilidade, que o estabelecimento possa ajudá-la nessa retificação”, conclui.

Retificação pode ser emitida em caso de erros na declaração do Imposto de RendaFoto: Banco de Imagens/NDRetificação pode ser emitida em caso de erros na declaração do Imposto de RendaFoto: Banco de Imagens/ND

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Mesmo com a isenção na tabela mensal, muitos contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração, conforme critérios adotados no último exercício e mantidos para este ano. Devem declarar em 2026 aqueles que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil
  • Realizaram operações de day trade com lucro
  • Venderam ações com lucro em meses em que o volume de vendas superou R$ 20 mil
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil
  • Tornaram‑se residentes no Brasil em 2025
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior
  • Foram titulares de trusts ou estruturas similares no exterior
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias

Estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação também leva em conta patrimônio, investimentos e operações financeiras ao longo do ano.

Fonte: ND Mais

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