Os eleitores que não conseguirem votar devem justificar sua falta, com um prazo de até 60 dias
Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, pois não há opção de voto em trânsito nas eleições municipais.
Os eleitores ausentes devem justificar sua falta, com um prazo de 60 dias após cada turno para fazer isso, considerando que cada turno é tratado como uma eleição separada.
É importante destacar que quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo.
No entanto, não justificar a ausência nos dois turnos resultará em duas faltas, e a partir da terceira ausência sem justificativa, o título pode ser cancelado para futuras eleições.
Eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não votam.
Para justificar a ausência, os cidadãos podem usar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia da eleição.
A justificativa pode ser feita após as eleições, por meio de um formulário a ser entregue no cartório eleitoral.
As datas limites para justificar:
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.
Ao acessar o e-título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Cada ausência resulta em uma multa de R$ 3,51.
Os eleitores que não votarem e não justificarem por três vezes consecutivas podem ter seu título suspenso ou cancelado, o que pode causar dificuldades em diversas situações, como tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas ou assumir cargos públicos após concursos.
O primeiro turno das eleições municipais 2024 está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno será realizado em 27 de outubro.
Apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: RBV