NOTA OFICIAL
O Município de Videira, vem informar aos videirenses que tomou conhecimento, através das mídias sociais, sobre ação de inconstitucionalidade relativa à Lei 3.979/21, que regulamenta a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito do Município, interposta pelo Partido Novo.
Até o momento, o Município não foi formalmente intimado e por isso, não teve acesso a documentação e fundamentos da ação e decisão proferida.
A referida Lei foi criada com objetivo de regulamentar a atividade, buscando garantir segurança aos usuários a partir de um conjunto de critérios, definidos por uma comissão de trabalho que estudou o assunto, buscou referências no Brasil todo e chegou ao modelo que tornou-se Lei em Videira. Além disso, o projeto também foi entendido constitucional pelas equipes jurídicas do executivo e do legislativo municipal.
Cabe ressaltar que a ação não foi julgada e, tampouco, a Lei que regulamenta o transporte e a atividade dos motoristas de aplicativos declarada inconstitucional.
Assim que o Município for intimado, irá cumprir a decisão judicial até o seu julgamento. Nesse ínterim, a Administração Municipal ratifica todos seus atos até aqui praticados e segue confiante, acreditando que com a argumentação de defesa ao TJSC, terá a confirmação da legalidade e constitucionalidade da Lei pela Justiça.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE VIDEIRA