Já formada, estudante omitiu diploma, solicitou e recebeu bolsa de R$ 132 mil do Uniedu
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular a prestação de contas de uma estudante beneficiada pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) e determinou a devolução de R$ 132,7 mil aos cofres públicos. O caso envolve o período entre junho de 2021 e maio de 2023 e foi divulgado na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
Segundo o processo, a estudante informou nos formulários socioeconômicos que não possuía graduação anterior. No entanto, após verificação realizada pela instituição de ensino, foi identificado que ela já havia concluído um curso superior em 2017.
A irregularidade foi confirmada por meio de registros em conselho profissional da categoria e também por depoimento da própria estudante.
Ao todo, ela recebeu 23 parcelas da bolsa de estudos durante o período analisado.
Em sua defesa, a estudante afirmou ter agido de boa-fé ao preencher o formulário eletrônico do programa. Ela sustentou que interpretou de forma equivocada a pergunta sobre graduação anterior, entendendo que a referência seria apenas a primeira graduação com bolsa do Uniedu.
A defesa também argumentou que não houve dolo ou culpa grave, nem dano efetivo ao erário, o que, segundo a tese apresentada, afastaria a necessidade de devolução dos valores.
No entanto, o Tribunal de Contas não acolheu os argumentos.

Na decisão, o TCE/SC destacou que as informações solicitadas no sistema eram claras e objetivas, não sendo possível reconhecer ambiguidade que justificasse erro de interpretação.
“As razões da defesa não são suficientes para afastar a irregularidade apurada. O questionamento apresentado no sistema é claro e objetivo, não se revelando plausível a alegação de ambiguidade capaz de induzir a erro o candidato”, afirma o acórdão.
O Tribunal também citou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a boa-fé não pode ser presumida apenas com base em alegações. “A conduta verificada se enquadra, no mínimo, no conceito de erro grosseiro, hipótese que autoriza responsabilização”, registra a decisão.
Com isso, o TCE/SC determinou a devolução integral dos valores recebidos indevidamente.
Fonte: RBV