STJ entendeu que erro na divulgação do resultado não gera indenização sem prova de dano moral relevante
Apostador comemora prêmio milionário na Mega-Sena após conferir números, mas descobre erro na divulgaçãoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um apostador levou um susto ao acreditar que havia ganhado um prêmio milionário na Mega-Sena, avaliado em cerca de R$ 10 milhões, após conferir o resultado da loteria em um site de notícias, mas acabou descobrindo que houve um erro na divulgação dos nomes.
O caso foi analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu que o veículo não tem obrigação de indenizar. Para a Corte, apesar da falha na informação, não houve comprovação de dano moral.
De acordo com informações do STJ, o erro ocorreu após o jornal divulgar números errados da Mega-Sena em seu site. Com base nessa informação, o apostador acreditou que teria acertado todas as dezenas sorteadas.
A alegria, no entanto, durou pouco. Ao confirmar o resultado no site oficial da Caixa Econômica Federal, ele descobriu que havia sido vítima de uma falha na divulgação.
Apostador comemora prêmio milionário na Mega-Sena e vive euforia antes de perceber falha no resultadoFoto: Reprodução/ND Mais
O caso chegou à Justiça, e o apostador pediu indenização por danos morais, alegando frustração e abalo emocional. Apesar de reconhecer a falha do veículo, o STJ entendeu que o episódio não gerou dano moral indenizável.
Segundo a relatora, Isabel Gallotti, a situação não ultrapassou um transtorno cotidiano: “A falsa expectativa foi momentânea e não houve prejuízo concreto à honra ou à dignidade do consumidor.”
De acordo com o tribunal, para haver indenização é necessário comprovar impacto relevante na vida pessoal, exposição pública ou constrangimeto. No caso analisado, nenhum desses fatores foi identificado, segundo o STJ.
O entendimento foi de que o erro poderia ter sido evitado com a conferência em canais oficiais, algo comum em resultados de loteria.
Fonte: ND Mais