• 8 de abril de 2026

Demissão por justa causa: 13 falhas graves que podem levar ao fim do contrato trabalhista

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define as condutas que justificam demissão por justa causa

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Saiba os principais motivos de demissão por justa causaFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND Mais

A demissão por justa causa é uma das medidas mais extremas tomadas por empregadores para desligar um funcionário. Ela é aplicada quando o empregado comete alguma falha grave.

Para basear essas situações, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define as principais condutas que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde direitos como:

  • indenização de 40% sobre o FGTS;
  • aviso prévio;
  • seguro desemprego.

O funcionário ainda pode receber salários que não foram pagos. Se discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Demissão por justa causa anula direitos trabalhistasFoto: Reprodução/ND MaisDemissão por justa causa anula direitos trabalhistasFoto: Reprodução/ND Mais

Motivos que podem levar à demissão por justa causa

Conforme o Art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. ato de improbidade;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. violação de segredo da empresa;
  8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. abandono de emprego;
  10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. prática constante de jogos de azar;
  13. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Prática constante de jogos de azar pode configurar demissão por justa causaFoto: Aidan Howe/Unsplash/ND MaisPrática constante de jogos de azar pode configurar demissão por justa causaFoto: Aidan Howe/Unsplash/ND Mais

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário.

Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

Fonte: ND Mais

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