A Lei 7.713/1988 assegura a isenção para aposentados e pensionistas com doenças previstas em lista oficial
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Uma legislação federal em vigor há quase 40 anos assegura a isenção do Imposto de Renda para pessoas que têm ou já tiveram determinadas doenças previstas em lista oficial. Apesar de estar valendo desde a década de 1980, a regra ainda é desconhecida por muitos contribuintes brasileiros.
De acordo com o advogado tributarista Eduardo Schuster, a Lei 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão quando o contribuinte é portador de doenças específicas descritas na norma.
O especialista ressalta que o tema ganha ainda mais importância diante do impacto dos tributos no orçamento familiar. “É um assunto extremamente importante, sobretudo porque pesa demais no bolso de todos os brasileiros, que é a carga tributária que só vem aumentando”, pontuou.
A isenção não é automática nem se aplica a todos os contribuintes. O benefício contempla grupos específicos, como:
Schuster esclarece que a desoneração atinge apenas determinadas fontes de rendimento. “A isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL”, explicou.
Outros investimentos continuam sujeitos à tributação normal. “Tenho aqui uma aplicação num CDB, tenho aplicação em ações, vou continuar? Vai, porque a isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL”, complementou.
O advogado faz questão de esclarecer um ponto que costuma gerar dúvidas. “Eu não gosto de usar o termo doenças graves. A lei só exige gravidade para três doenças: cardiopatias graves, hepatopatias graves e nefropatias graves. As outras doenças, a lei não exige gravidade”, frisou.
Outro aspecto relevante diz respeito ao momento do diagnóstico. A data em que a doença foi identificada não impede o reconhecimento do direito. Inclusive, mesmo que o paciente esteja curado, a isenção pode ser mantida.
Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre o tema. “O STJ tem um entendimento pacífico de que, mesmo curada, a pessoa tem direito à isenção de Imposto de Renda”, afirmou.
Como exemplo, o advogado cita o caso de alguém que enfrentou leucemia na infância e atualmente está plenamente recuperado. “Esse senhor tem direito mesmo curado, porque ele teve em algum momento da vida contato com uma das doenças isentivas”, acrescentou.
Para dar entrada no pedido, é fundamental reunir a documentação necessária, como:
Conforme o especialista, caso o pedido seja reconhecido, inclusive pela via judicial, a isenção passa a ter caráter permanente, garantindo ao beneficiário o direito de não recolher o imposto sobre os rendimentos previstos em lei.
Fonte: RBV Notícias