O exame toxicológico da CNH tornou-se obrigatório para categorias A e B, mas os Detrans ainda não o exigem; entenda
Exame toxicológico da CNH: entenda o impasse que pode invalidar milhares de carteirasFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Brasileiros que conquistaram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) após as novas regras promulgadas pelo governo federal em dezembro do ano passado, podem ter seus documentos questionados ou até invalidados juridicamente no futuro.
O motivo se baseia em uma contradição administrativa: embora a legislação determine como obrigatório o exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B, os órgãos estaduais de trânsito não estão aplicando a regra.
O problema surgiu com a entrada em vigor da CNH Social, conjunto de alterações originado no PL 3.965/2021, de autoria do ministro de Relações Institucionais José Guimarães, quando ainda era deputado federal.
A norma, que passou a valer em 9 de dezembro de 2025, reduziu custos da primeira habilitação, mas instituiu, simultaneamente, a obrigatoriedade do teste de detecção de drogas para quem busca dirigir carros de passeio e motocicletas.
Na prática, porém, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) orienta os Detrans (Departamentos de Trânsito estaduais) a não cobrarem o procedimento, alegando ausência de regulamentação complementar.
O teste já é aplicado desde março de 2016 para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que conduzem caminhões, ônibus e veículos de carga pesada.
Saiba por que a ausência do exame toxicológico da CNH pode gerar problemas jurídicos futuros devido a um impasse entre a Senatran e os estadosFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais
Diferentemente dos tradicionais exames de sangue ou urina, o procedimento utiliza preferencialmente fios de cabelo, mas aceita também pelos corporais ou unhas. A técnica permite identificar consumo de drogas psicoativas em período de até 90 dias anteriores à coleta, janela temporal muito superior a outros métodos.
As substâncias rastreadas incluem anfetaminas (como ecstasy e metanfetamina), canabinoides, cocaína e opiáceos.
Além disso, o laboratório trabalha com níveis de corte que diferenciam uso esporádico de consumo habitual, aumentando a precisão diagnóstica.
O processo segue protocolo rigoroso de segurança e rastreabilidade, conforme informações das autoridades de trânsito.
Durante a coleta, são separadas duas amostras do material biológico, com identificação biométrica do candidato e registro documental completo. Uma amostra é analisada imediatamente, enquanto a segunda fica armazenada para eventual contraprova.
Caso o resultado seja positivo, o candidato pode ficar impedido de obter a habilitação por até 90 dias e tem direito de solicitar nova análise com base na segunda amostra preservada. O laboratório possui prazo de até 15 dias para emitir o laudo e registrar o resultado no sistema nacional de trânsito.
O exame é realizado exclusivamente por laboratórios privados credenciados junto aos órgãos competentes e não possui valor tabelado nacionalmente, com preços oscilando entre R$ 100 e R$ 160, dependendo da região e do estabelecimento escolhido.
Em pronunciamento à reportagem do ND Mais, a Senatran informou que a aplicação da regra aguarda conclusão de estudos técnicos na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito.
“A implementação da medida está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
Por se tratar de norma que amplia a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes.
Na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril de 2026, foram designados relatores de diferentes áreas de atuação, com prazo de até 90 dias para apresentação de subsídios técnicos que apoiarão a tomada de decisão.
Após a conclusão dessa etapa, a Senatran terá condições de avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, em conformidade com a legislação vigente.
Até a finalização dos estudos e a publicação de norma complementar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permanece a orientação aos Detrans para que não seja exigido o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. A medida busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma.”, informou.
Fonte:ND Mais