Projeto endurece punições por fraudes, incluindo perda da bolsa e banimento do programa por até 10 anos
Foto: Ricardo Trida/ Secom
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), enviou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa (Alesc) que visam modificar os programas Universidade Gratuita e Fumdesc. As propostas, encaminhadas na última terça-feira (16), buscam endurecer as regras para o acesso às bolsas de estudo, após relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) revelar fraudes e irregularidades nos cadastros dos estudantes.
Na quarta-feira (17), a Polícia Civil indiciou 43 alunos por fraude no programa Universidade Gratuita. A investigação apontou que muitos desses alunos não residiam no estado há mais de cinco anos, ou não eram naturais de Santa Catarina, condição essencial para o recebimento da bolsa.
O governo solicitou regime de urgência para tramitação das propostas na Alesc, que terão 45 dias para análise. Os projetos passarão pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Educação e Cultura.
Entre as principais mudanças, destaca-se a criação da Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, formada por representantes do governo, universidades e estudantes. A comissão será responsável por analisar credenciamento, fiscalizar recursos e acompanhar contrapartidas.
Também serão atualizados os critérios socioeconômicos para ingresso. O índice de carência considerará renda familiar bruta, bens e número de membros, excluindo desemprego e gastos específicos.
A exigência de residência contínua em Santa Catarina sobe para cinco anos, e estudantes com patrimônio familiar acima de R$ 1,5 milhão estarão proibidos.
Além disso, o projeto veda a participação de servidores e comissionados em processos contra parentes até o terceiro grau, ou em casos de amizade ou inimizade notória.
As penalidades para fraudes ficaram mais severas, com perda da bolsa, ressarcimento e proibição de inscrição no programa e contratos públicos por até 10 anos. Estudantes condenados por crimes com pena superior a dois anos perderão a assistência.
A desistência do curso exigirá justificativa em até 10 dias, com avaliação da comissão sobre devolução dos valores ao governo. Se não for possível, a universidade deve compensar proporcionalmente.
Por fim, as instituições parceiras deverão publicar balanços anuais, demonstrando receitas, despesas e remuneração de dirigentes, além de divulgar semestralmente os beneficiados com dados e valores.
Fonte: RBV Notícias