A sessão da Câmara Municipal de Rio das Antas, que entre outras matérias, votou as contas do exercício de 2019 do município, de responsabilidade do ex-prefeito Ronaldo Loss (PSDB), terminou com a aprovação das contas, mesmo com o Decreto Legislativo que rejeitava as contas sendo aprovado por 5 votos a quatro. É que de acordo com a legislação vigente, para derrubar parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são necessários maioria qualificada de 2/3 dos votos da composição total do Poder Legislativo.
O parecer do relator, vereador Ivan Bonetti (MDB), pela rejeição das contas, enfatizou uma suposta irregularidade em uma permuta de terrenos ocorrida em 2019, que se encontra em apuração no âmbito do Ministério Público da Comarca de Caçador. Ao final, o relator leu sua proposta de Decreto Legislativo, rejeitando as contas do ex-prefeito.
A vereadora Andréia Moresco (MDB), usou a palavra e reforçou a argumentação do relator, acrescentando outros dados e informações, declarando seu voto a favor do Decreto Legislativo.
Mário Vian (MDB) também reforçou as informações, destacando as diferenças de localização dos imóveis permutados, além de informações classificando o terreno recebido pelo município como distante, impróprio para a finalidade proposta (tratamento de esgotos da área urbana), difícil acesso e outras dados. Por outro lado, disse que o imóvel que foi oferecido pelo município, em troca, é dentro do perímetro urbano, de fácil acesso, e que poderia abrigar outros projetos, dentre eles habitação e incubadora.
Por fim, encerrada a discussão, a presidente Luciana Bodanse (MDB) colocou o Decreto Legislativo em votação, esclarecendo que votar SIM era votar a favor do Decreto e pela rejeição das contas de 2019 e votar NÃO, votava contra o Decreto Legislativo e pela aprovação da contas.
Votaram SIM, nominalmente: Andréia Moresco, Ivan Bonetti, Luiz Antonio Bigarella, Mário Vian e Luciana Bodanese; votaram NÃO: Gilvane de Moraes, Ivan Dallazen, Carlos Lazzaris e Edissir (Dety) Soligo. Desta forma, o Decreto Legislativo foi aprovado por 5 a 4, mas faltou a maioria qualificada de 2/3 dos votos, que na prática significa que para derrubar o parecer do TCE, que foi pela aprovação das contas, eram necessários 6 votos.
Fonte: Rádio Videira