IOF em empréstimo, financiamento e outros créditos é inicialmente baixo, mas pode virar uma bola de neve se a dívida se estender
São cobradas duas alíquotas no IOF em empréstimo e em demais contratações de crédito, que devem ser verificadas com atenção para evitar surpresas. Foto: Ivo Brasil/Pexels
Pegar empréstimos, utilizar o limite de crédito pessoal ou o financiamento de imóveis ou carros, práticas comuns no cotidiano do brasileiro, também incidem no pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em suas contratações.
A alíquota fixa de IOF em empréstimo, cheque especial, crédito rotativo e financiamentos (contratados por pessoa física) é de 0,38%, uma porcentagem inicialmente inofensiva, por ser menor que 1%, mas pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça caso os pagamentos sejam altos, atrasem ou se estendam por muito tempo.
Além do IOF em empréstimo e outras formas de crédito ter a alíquota fixa de 0,38%, também existe uma alíquota diária de 0,0082% que incide diariamente sobre o saldo devedor. A alíquota diária é cobrada até o máximo de um ano (aproximadamente 3%), ou seja: quanto mais tempo para quitar o empréstimo, maior o valor a ser pago em IOF. Segundo o Serasa, em maio de 2025, o Brasil atingiu 77 milhões de endividados, com a maior parte das dívidas (27,8%) sendo por cartão de crédito ou com bancos.
Toda contratação de empréstimo tem seu valor final calculado considerando as alíquotas de IOF fixa, de 0,38%, e a diária, de 0,0082%. É importante destacar que o IOF diário não acumula sobre si mesmo: ele incide apenas no valor inicial, aumentando conforme o número de dias para quitação da dívida.
Exemplo prático: realização de um empréstimo no valor de R$ 6.000, a ser pago em seis meses (180 dias).
Caso os mesmos R$ 6.000 fossem quitados em 30 dias, o IOF diário cobrado seria menor, já que ele é cobrado de forma proporcional ao tempo devedor.
Os valores simulados desconsideram taxas de juros aplicadas pelos bancos, que devem ser consultadas diretamente com cada instituição financeira.
Assim como o IOF em empréstimo, o IOF aplicado em financiamentos também tem uma alíquota fixa de 0,38%, a diária de 0,0082% e segue a mesma lógica do pagamento de financiamento (desconsiderando a incidência de amortização, prática que antecipa parcelas de uma dívida de forma que reduz o valor final a ser pago).
Cabe ressaltar que o IOF em financiamentos e cheque especial é um valor adicional aos juros e outras taxas aplicados pelo banco, que são definidos por cada instituição financeira.
Zerado
Isento
A cobrança de IOF no cheque especial e crédito rotativo segue a mesma lógica do financiamento e somente é paga caso esteja em uso. No caso do crédito rotativo, as chances de endividamento são extremamente altas devido aos juros cobrados além do IOF sobre esta modalidade de crédito: segundo o Banco Central do Brasil, em junho de 2025, as maiores taxas de juros ao ano para o rotativo chegaram a mais de 990%.
Segundo o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), algumas dicas podem ser seguidas para reduzir não apenas o IOF em empréstimo e outras operações de crédito, mas também o valor dos juros e taxas aplicados nelas:
Fonte: ND Mais