• 7 de novembro de 2026
Economia

Vale-refeição e Vale-alimentação podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

O valor pago pelas empresas não aumenta; a Abrasel afirma que os sistemas das operadoras e credenciadoras ainda não estão totalmente integrados.

Vales de alimentação e refeição passam a valer em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro. --- Foto: Agência Brasil --- Fonte: RCN Online

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que prevê o uso do cartão de qualquer operadora em maquininhas habilitadas a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a bandeira. A transição começou em maio e vai até novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.

A entrada em vigor integral da interoperabilidade está prevista para 7 de novembro.

Como vai funcionar

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. O trabalhador poderá pagar em qualquer comércio habilitado que aceite a modalidade correspondente ao seu cartão, sem depender de contrato ou equipamento específico de cada bandeira. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales: vale para os comércios habilitados a processar essas transações, e a aceitação depende do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

Estão entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

A regulamentação também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. A intenção do governo com as novas regras é incentivar a competição no segmento e tornar mais simples, para os estabelecimentos comerciais, a adesão aos benefícios.

Taxas e prazos de repasse

  • Limite de 3,6% na cobrança feita pelas operadoras nas transações com benefícios do PAT
  • Teto de 2% na tarifa de intercâmbio, que corresponde à cobrança nas operações realizadas entre os participantes do sistema
  • Prazo de até 15 dias corridos para o repasse: limite para que os estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas

Na vigência das regras anteriores, os comerciantes se queixavam dos valores altos cobrados e de esperas que podiam passar de 30 dias para receber.

Valor do benefício não muda

Não há, nas novas regras, previsão de que o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários suba ou caia de forma automática. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o VR é usado na compra de refeições prontas e o VA, na aquisição de alimentos. Para o trabalhador, a principal mudança é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

Regras valem para o PAT

As medidas descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Existe diferença entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, e, segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. Segundo a entidade, algumas empresas teriam transferido operações para o auxílio-alimentação depois da regulamentação, e essa modalidade não segue os mesmos tetos de tarifas e prazos do PAT.

Obstáculos e questionamentos na Justiça

De acordo com a Abrasel, as empresas donas dos cartões e as credenciadoras ainda têm de concluir a integração de seus sistemas para que a interoperabilidade funcione por completo. Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente, e a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício usadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Operadoras também questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT, entre eles a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Punições previstas

  • Multas
  • Autuações
  • Descredenciamento do programa
  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível

As punições variam conforme a irregularidade verificada e podem recair sobre operadoras, empresas que participam do programa e o comércio.

Com informações de: Wellton Máximo, Agência Brasil, RCN Online.

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