Medida exige convenção coletiva e afeta supermercados, lojas e farmácias; veja o impacto da regra do trabalho nos feriados e direitos garantidos
Carteira de trabalhoFoto: Gil Ferreira/Agência CNJ/ND Mais
A nova regra do trabalho nos feriados entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em todo o país após enfrentar cinco adiamentos consecutivos. A partir de hoje, o expediente do comércio nessas datas especiais exige obrigatoriamente a autorização expressa por meio de convenção coletiva.
A medida altera a dinâmica anterior, que validava o acordo direto entre patrões e empregados para a abertura das portas. Com a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento de lojas e serviços dependerá de negociações e consensos prévios com os sindicatos.
A publicação da portaria ocorreu originalmente em novembro de 2023, mas teve a aplicação postergada por cinco vezes devido à falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e o Governo federal. O último adiamento aconteceu em 25 de fevereiro deste ano.
Como não houve novos pedidos de prorrogação até a última sexta-feira (29), o texto passou a valer integralmente. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que o objetivo é restabelecer a legalidade e corrigir uma distorção criada em 2021, que contrariava a legislação vigente ao conceder permissão permanente.
Agora o trabalho em feriados passa a exigir acordo em convenção coletivaFoto: Electrolux/Divulgação/ND Mais
A mudança legislativa gerou forte reação negativa entre lideranças empresariais. Companhias do setor varejista relatam preocupação com o aumento de custos adicionais e com a complexidade de gerenciar escalas dependentes de aprovação sindical.
A revogação da autorização permanente para a regra do trabalho nos feriados atinge diretamente o comércio varejista e atacadista em geral, incluindo
Lojas de shopping e estabelecimentos de rua só abrem se houver cláusula específica homologada.
Diferente do comércio tradicional, os setores considerados essenciais possuem autorização permanente garantida por lei e não necessitam de convenção para operar. Estão nesta lista os postos de combustíveis, as padarias, os açougues, as feiras-livres e as farmácias de manipulação, desde que estas últimas operem sob o regime de plantão previsto na legislação local.
Posto de gasolina continuam operando normalmente por ser considerado serviço essencial Foto: Leo Munhoz/ND
A nova regra assegura que os funcionários que exercerem funções nos dias de recesso recebam o pagamento do dia em dobro ou tenham direito a uma folga compensatória subsequente. É importante destacar que as normas para o trabalho aos domingos não sofreram alterações, continuando regidas por legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000.
A entrada em vigor da portaria coincide com a proximidade do feriado de Corpus Christi e com o avanço de debates sobre o fim da escala 6X1 no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estipula dois dias de descanso sem redução salarial.
Fonte: ND Mais