Medida vale para premiações oferecidas pelos comitês Olímpico e Paralímpico, que tinham tributação em 27,5%
Foi publicada, na manhã desta quinta-feira (8), a medida provisória que isenta impostos de medalhistas olímpicos e paralímpicos brasileiros.
Anteriormente, cada atleta deveria repassar 27,5% dos valores, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro, na declaração do imposto de renda à Receita Federal.
Com isso, Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Tati Weston-Webb e outros medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris poderão usufruir da premiação integralmente.
O documento que estabelece a isenção de imposto de medalhistas foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo Ministro do Esporte, André Fufuca.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, declarou o órgão.
Os benefícios pagos para os medalhistas olímpicos continuam sujeitos à tributação, a menos que haja uma mudança na legislação através do Congresso Nacional. Medalhas e troféus, ofertados pela competição, não são tributados.
Até o momento, a delegação brasileira conquistou 14 medalhas em Paris, sendo duas em competições por equipes e 12 individuais. Com isso, serão beneficiados, os atletas:
*Com informações do R7.
Fonte: ND Mais