• 13 de maio de 2026

STF anula lei que dava poder de veto aos pais sobre aulas de identidade de gênero nas escolas

Suprema Corte considerou como inconstitucional a lei que permitia o veto de pais a aulas sobre gênero

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Supremo derruba lei do ES sobre identidade de gênero nas escolasFoto: Reprodução/ND Mais

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou uma lei do Espírito Santo que permitia pais e responsáveis impedir a participação de alunos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual.

A maioria dos ministros entendeu que a norma estadual invadia uma competência exclusiva da União ao interferir nas diretrizes da educação nacional.

A decisão atinge a Norma Estadual n° 12.479/25, que obrigava escolas a notificarem previamente as familias sobre atividades pedagógicas de gênero e exigia autorização formal para participação dos estudantes.

O texto também previa punições civis e criminais para instituições que descumprissem a determinação dos responsáveis.

Maioria do STF apontou invasão de competência da União

Conforme informações da Revista Oeste, a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que estados não possuem autonomia para alterar ou restringir conteúdos ligados ao currículo básico nacional.

Minstra Cármen LúciaFoto: Rosinei Coutinho/STFMinstra Cármen LúciaFoto: Rosinei Coutinho/STF

Segundo o entendimento vencedor, a legislação criava um mecanismo de veto parental incompatível com princípios constitucionais ligados ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprendizado.

No voto apresentado ao plenário, a ministra também ressaltou que o Estado possui dever constitucional de garantir ensino livre de preconceitos e discriminação. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Adaptação dos conteúdos por faixa etária

Embora tenham votado pela derrubada da norma, Cristiano Zanin e Flávio Dino defenderam que temas ligados a gênero e orientação sexual sejam tratados de acordo com a idade dos estudantes.

Já o ministro Luiz Fux acompanhou a tese de inconstitucionalidade com foco exclusivamente técnico, ao considerar que houve invasão de competência da União por parte do Legislativo estadual.

Papel da família na educação dos filhos

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram da maioria e votaram pela manutenção da lei.

Segundo Mendonça, a proposta buscava assegurar participação familiar em decisões consideradas sensíveis para crianças e adolescentes. Para o ministro, o direito de manifestação dos pais não configuraria censura nem impediria o ensino dos conteúdos aos demais estudantes.

STF anula lei que dava poder de veto aos pais sobre aulas de Identidade de Gênero nas escolasFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND MaisSTF anula lei que dava poder de veto aos pais sobre aulas de Identidade de Gênero nas escolasFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND Mais

Mendonça também argumentou que a Constituição Federal estabelece a família como base da sociedade e agente de proteção da infância ao lado do Estado. Em seu entendimento, a norma apenas garantia aos responsáveis a possibilidade de decidir o momento adequado para que os filhos tivessem contato com determinados temas.

O que previa a lei sobre identidade de gênero nas escolas anulada pelo STF

A norma do Espírito Santo determinava que escolas públicas e privadas:

  • informassem previamente os pais sobre conteúdos ligados à práticas pedagógicas sobre gênero;
  • obtivessem autorização por escrito para participação dos alunos;
  • respeitassem eventual veto familiar às atividades;
  • estivessem sujeitas a punições civis e criminais em caso de descumprimento.

Fonte: ND Mais

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