Suprema Corte considerou como inconstitucional a lei que permitia o veto de pais a aulas sobre gênero
Supremo derruba lei do ES sobre identidade de gênero nas escolasFoto: Reprodução/ND Mais
O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou uma lei do Espírito Santo que permitia pais e responsáveis impedir a participação de alunos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual.
A maioria dos ministros entendeu que a norma estadual invadia uma competência exclusiva da União ao interferir nas diretrizes da educação nacional.
A decisão atinge a Norma Estadual n° 12.479/25, que obrigava escolas a notificarem previamente as familias sobre atividades pedagógicas de gênero e exigia autorização formal para participação dos estudantes.
O texto também previa punições civis e criminais para instituições que descumprissem a determinação dos responsáveis.
Conforme informações da Revista Oeste, a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que estados não possuem autonomia para alterar ou restringir conteúdos ligados ao currículo básico nacional.
Minstra Cármen LúciaFoto: Rosinei Coutinho/STF
Segundo o entendimento vencedor, a legislação criava um mecanismo de veto parental incompatível com princípios constitucionais ligados ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprendizado.
No voto apresentado ao plenário, a ministra também ressaltou que o Estado possui dever constitucional de garantir ensino livre de preconceitos e discriminação. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Embora tenham votado pela derrubada da norma, Cristiano Zanin e Flávio Dino defenderam que temas ligados a gênero e orientação sexual sejam tratados de acordo com a idade dos estudantes.
Já o ministro Luiz Fux acompanhou a tese de inconstitucionalidade com foco exclusivamente técnico, ao considerar que houve invasão de competência da União por parte do Legislativo estadual.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram da maioria e votaram pela manutenção da lei.
Segundo Mendonça, a proposta buscava assegurar participação familiar em decisões consideradas sensíveis para crianças e adolescentes. Para o ministro, o direito de manifestação dos pais não configuraria censura nem impediria o ensino dos conteúdos aos demais estudantes.
STF anula lei que dava poder de veto aos pais sobre aulas de Identidade de Gênero nas escolasFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND Mais
Mendonça também argumentou que a Constituição Federal estabelece a família como base da sociedade e agente de proteção da infância ao lado do Estado. Em seu entendimento, a norma apenas garantia aos responsáveis a possibilidade de decidir o momento adequado para que os filhos tivessem contato com determinados temas.
A norma do Espírito Santo determinava que escolas públicas e privadas:
Fonte: ND Mais