O estado continua com um dos IPVAs mais baratos do Brasil
Santa Cataria definiu o calendário de pagamento do IPVA para 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), as alíquotas aplicadas no estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
Sem aumentar o imposto, o IPVA catarinense continua na lista dos mais baratos do Brasil, abaixo do que é praticado em pelo menos 24 Estados.
Além de Santa Catarina, o Acre e o Espírito Santo também têm alíquota de 2%. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por outro lado, têm alíquotas de 4% para veículos de passeio e estão entre os mais caros do País. O percentual também é maior nos Estados vizinhos: 3,5% no Paraná e 3% no Rio Grande do Sul.
Atualmente, o estado tem 6.177.362 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.993.715 são passíveis de tributação.
A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988.
O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA em SC
A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada no início de 2025
Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina. A isenção para as motocicletas está condicionada ao não cometimento de infração de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente.
Há também isenção para veículos
Santa Catarina deve arrecadar R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Em 2024, a arrecadação com o imposto cresceu quase 8% na comparação com 2023, alcançando a marca de pouco mais de R$ 4 bilhões (levantamento até 12 de dezembro).
Da arrecadação com o imposto, 20% é enviado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado.
Veículos novos e importados: no prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.
Fonte: RBV Notícias