• 2 de novembro de 2026
Política

Santa Catarina aparece na 5ª posição em denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Santa Catarina ocupa a quinta posição no ranking nacional de denúncias de assédio eleitoral no trabalho, com 259 casos registrados em três dias.

Eleições de 2026 foram finalizadas no último domingo (25) Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC Total - Fonte: NSC Total - Portal RBV

Santa Catarina está entre os cinco estados que mais registraram denúncias de assédio eleitoral no trabalho após as eleições gerais de 2026. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o estado contabilizou 259 ocorrências entre a última quarta-feira (28) e a sexta-feira (30) em um canal específico do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ranking nacional e fiscalização

Com esse volume de registros, Santa Catarina ocupa a quinta posição no ranking nacional. O estado fica atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. A região Sudeste concentra quase metade das denúncias, com 2.087 casos em três dias, enquanto a região Sul totalizou 757 ocorrências.

As ocorrências estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho para investigar possíveis irregularidades. Na quarta-feira, o ministro Luiz Marinho anunciou uma força-tarefa nacional para manter a fiscalização contra ameaças de demissão, perseguição e assédio eleitoral contra funcionários.

Contexto das denúncias

As queixas ocorrem em meio a listas de boicotes divulgadas nas redes sociais contra estabelecimentos vistos como petistas por terem supostamente apoiado a reeleição do presidente Lula. O movimento, chamado de “Demita um petista”, incentiva empresários a dispensar trabalhadores com base na posição política.

O ministro Luiz Marinho afirmou em nota que não se pode admitir que trabalhadores sejam ameaçados ou discriminados por suas escolhas políticas. “O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, declarou.

Como realizar o registro

Situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas tanto por quem sofreu quanto por quem presenciou o ato. O registro deve ser feito junto ao Ministério Público do Trabalho pelo site www.mpt.mp.br.

O procedimento pode ser realizado de forma remota e sigilosa. O órgão orienta que sejam apresentadas provas e documentos que comprovem a demissão injusta ou a coação no ambiente de trabalho.

Com informações/fonte: NSC Total Portal RBV.

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