- 2 de novembro de 2026
Santa Catarina aparece na 5ª posição em denúncias de assédio eleitoral no trabalho
Santa Catarina ocupa a quinta posição no ranking nacional de denúncias de assédio eleitoral no trabalho, com 259 casos registrados em três dias.
Santa Catarina está entre os cinco estados que mais registraram denúncias de assédio eleitoral no trabalho após as eleições gerais de 2026. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o estado contabilizou 259 ocorrências entre a última quarta-feira (28) e a sexta-feira (30) em um canal específico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ranking nacional e fiscalização
Com esse volume de registros, Santa Catarina ocupa a quinta posição no ranking nacional. O estado fica atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. A região Sudeste concentra quase metade das denúncias, com 2.087 casos em três dias, enquanto a região Sul totalizou 757 ocorrências.
As ocorrências estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho para investigar possíveis irregularidades. Na quarta-feira, o ministro Luiz Marinho anunciou uma força-tarefa nacional para manter a fiscalização contra ameaças de demissão, perseguição e assédio eleitoral contra funcionários.
Contexto das denúncias
As queixas ocorrem em meio a listas de boicotes divulgadas nas redes sociais contra estabelecimentos vistos como petistas por terem supostamente apoiado a reeleição do presidente Lula. O movimento, chamado de “Demita um petista”, incentiva empresários a dispensar trabalhadores com base na posição política.
O ministro Luiz Marinho afirmou em nota que não se pode admitir que trabalhadores sejam ameaçados ou discriminados por suas escolhas políticas. “O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, declarou.
Como realizar o registro
Situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas tanto por quem sofreu quanto por quem presenciou o ato. O registro deve ser feito junto ao Ministério Público do Trabalho pelo site www.mpt.mp.br.
O procedimento pode ser realizado de forma remota e sigilosa. O órgão orienta que sejam apresentadas provas e documentos que comprovem a demissão injusta ou a coação no ambiente de trabalho.
Com informações/fonte: NSC Total Portal RBV.












