Segundo entidades, proibição de pit bulls em Santa Catarina é inconstitucional por discriminar raças sem base científica; entenda a polêmica
Constitucionalidade da proibição de pit bulls em Santa Catarina é questionada no STF – Foto: Divulgação/PMF/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisará duas ações que questionam a constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras dez raças de cães no estado.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.858 foi distribuída ao ministro André Mendonça na última quinta-feira (6). O magistrado também é relator de outra ação sobre a proibição de Pit Bulls em Santa Catarina, proposta pela Associação Internacional em Cinofilia em 25 de julho.
A ação é movida pela Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) e pelo Instituto Pet Brasil. Tanto o Governo de Santa Catarina quanto a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) foram intimados.
Segundo as entidades, a norma é inconstitucional por discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual.
Além disso, as organizações afirmam que a norma invadiu a competência da União ao legislar sobre tema de Direito Civil ou Comercial.
Elas ainda afirmam que as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação.
ADI sobre proibição de pit bulls foi distribuída para o ministro André Mendonça – Foto: Divulgação/STF/ND
Já a Associação Internacional em Cinofilia argumenta que as normas não podem ser justificadas como medidas de proteção ambiental, já que impõem obrigações, como a castração de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado. A associação também entende que a lei estadual contraria normas federais.
Além disso, a entidade afirma que o tema é competência da União, seja pelo Congresso ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que teriam responsabilidades sobre o comércio e propriedade de animais.
A ação também argumenta que a lei gera “graves consequências sociais”, fazendo com que bons criadores paguem por erros cometidos por “criadores clandestinos ou por tutores irresponsáveis”.
Segundo entidades, proibição de pit bull em Santa Catarina não tem embasamento científico – Foto: Internet/Reprodução ND
A norma da proibição de pit bulls foi regulamentada pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho por meio do Decreto 1.047/2025, que detalha a aplicação da Lei 14.204, aprovada pela Alesc.
A norma veda circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos. A circulação dos animais só será permitida caso sejam guiados por pessoas maiores de 18 anos, os cães usando enforcador e focinheira.
Em caso de danos ou prejuízos causados pelos animais, os proprietários ou condutores dos cães são os únicos responsáveis, segundo o decreto. Além disso, a regulamentação estabelece que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pit bull ou dela derivada.
Se houver descumprimento da regra, a multa aplicada é de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, este valor é dobrado.
Entre as raças afetadas pela proibição de Pit Bulls estão:
Fonte: ND Mais