• 24 de outubro de 2024

Quem vender vapes ou cigarros ilegais terá o CNPJ suspenso

A nova regra passa a valer a partir deste sábado (26)

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A Receita Federal vai iniciar, a partir de 26 de outubro, a suspensão do CNPJ de estabelecimentos que comercializam cigarros contrabandeados, incluindo os eletrônicos, também conhecidos como vapes. A norma foi divulgada na quarta-feira (16) como parte da nova política de “tolerância zero” para esse tipo de comércio.

De acordo com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a medida visa coibir a venda de produtos proibidos no país, especialmente aqueles que colocam em risco a saúde pública e o meio ambiente.

“A Receita Federal inicia a política de tolerância zero com a comercialização de cigarros contrabandeados, incluindo cigarros eletrônicos ou vapes”, publicou Barreirinhas em sua conta no X, antigo Twitter.

A nova regulamentação, estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.229, determina a suspensão imediata do CNPJ de empresas flagradas vendendo, transportando ou armazenando produtos ilícitos.

A medida pode ser aplicada a qualquer momento, especialmente em operações de combate ao contrabando e crimes correlatos, como o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro.

Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, proibindo a fabricação, importação, comercialização e propaganda desses dispositivos.

A decisão se baseou na crescente popularidade dos vapes entre jovens e na falta de estudos conclusivos sobre os seus efeitos na saúde.

Fonte: RBV

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