Nova tabela do Imposto de Renda 2026 prevê isenção para quem ganha até R$ 60 mil por ano
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 tem deduções para quem ganha até R$ 7.350Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
A nova tabela do Imposto de Renda 2026 já entrou em vigor. Desde a última quinta-feira (1º), quem ganha até R$ 5 mil mensais é isento da tributação. A novidade também alivia a cobrança para quem recebe até R$ 7.350.
Os trabalhadores perceberão a mudança na folha de pagamento de fevereiro, referente ao mês trabalhado em janeiro. A nova tabela também deve impactar a declaração de Imposto de Renda em 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Além disso, contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil ficarão isentos, e aqueles com rendimentos entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil terão uma redução progressiva no imposto devido no ajuste anual
A reforma também criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) para pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês), com alíquotas efetivas de até 10%.
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 será aplicada na declaração de 2027Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND
Há ainda uma nova tributação de dividendos: rendimentos acima de R$ 50 mil por mês oriundos de lucros e dividendos ficam sujeitos a imposto retido na fonte de 10%, que pode ser compensado na declaração anual.
A nova tabela do Imposto de Renda 2026 não foi totalmente reformulada: a faixa de isenção continua em torno de R$ 2,4 mil mensais. A isenção até R$ 5 mil foi garantida por meio de um desconto adicional no imposto devido, aplicado depois do cálculo pela tabela tradicional.
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 prevê economia de R$ 4.356,89 anuais para quem recebe até R$ 5 mil por mêsFoto: Divulgação/Freepik/ND
Assim, quem ganha até R$ 5 mil tem o imposto zerado na prática, enquanto rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 recebem um abatimento parcial. Acima desse valor, vale apenas a tributação normal.
| Renda mensal (R$) | Como funciona |
|---|---|
| Até 5.000,00 | Isenção total do IR por meio de desconto adicional |
| De 5.000,01 a 7.350,00 | Redução gradual do imposto devido |
| Acima de 7.350,00 | Sem desconto adicional; aplica-se a tabela normal |
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
| Renda anual (R$) | Como funciona |
|---|---|
| Até 60.000,00 | Isenção total do IR por meio de desconto adicional |
| De 60.000,01 a 88.200,00 | Redução gradual do imposto devido |
| Acima de 88.200,00 | Sem desconto adicional; aplica-se a tributação normal |
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 29.131,20 | Isento | – |
| De 29.131,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.731,89 |
| De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 5.216,63 |
| De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 9.267,01 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 12.522,51 |
Com informações da Agência Brasil
Fonte: ND Mais