A prefeitura de Videira emitiu nesta sexta-feira uma nota oficial a respeito do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Área de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios e córregos. Confira:
O Município de Videira, informa a todos os proprietários de imóveis, profissionais do setor da construção civil, engenheiros e arquitetos que, em decorrência do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Área de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios e córregos, foi definido o entendimento de que as faixas mínimas exigidas pelo Código Florestal, devem ser observadas e respeitadas, quer seja em território rural ou urbano, inclusive em relação as construções consolidadas.
Antes deste julgamento, prevalecia o entendimento de que deveria ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável.
A partir do novo entendimento, todos os processos e projetos ainda em tramite, mesmo que já aprovados, devem ser revistos respeitando o Código Florestal quanto as áreas de APPs, mesmo no perímetro urbano.
Cabe ainda informar que tal posição foi defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, e teve o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo do RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.760 – SC, que pode ser acessado através deste link: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=126499530®istro_numero=201802631242&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210510&formato=PDF
A equipe da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Projetos, da Prefeitura de Videira está à disposição para mais informações ou esclarecimento de dúvidas pelo telefone: 3566 9052.