• 11 de agosto de 2026

Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 termina em 20 de agosto

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir transferência temporária do local de votação

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Foto: TRE-SP

Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.

A modalidade permite que a pessoa vote em outra cidade brasileira durante o período eleitoral, desde que faça a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente

O eleitor precisa indicar onde pretende votar e pode escolher um ou os dois turnos das eleições.

Para solicitar o voto em trânsito pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.

Depois, é necessário preencher as informações solicitadas e consultar os locais disponíveis para votação. A escolha depende da existência de vagas no município pretendido.

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

O TSE informa que o pedido também pode ser alterado ou cancelado até 20 de agosto. Depois dessa data, não serão permitidas novas modificações.

Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 termina em 20 de agosto
Foto: TSE

Onde é possível votar em trânsito?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação são definidos pela Justiça Eleitoral e podem ser consultados pelos eleitores.

A transferência temporária pode ser solicitada para cada turno de forma independente. Assim, o eleitor pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Quantos cargos poderão ser escolhidos?

A quantidade de cargos disponíveis no voto em trânsito depende do local escolhido pelo eleitor.

Quem estiver em uma cidade localizada na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Por isso, antes de concluir a solicitação, é importante verificar a cidade escolhida e quais cargos estarão disponíveis para votação.

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Foto: TRE-SP

E quem não comparecer ao local escolhido?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção indicada, precisará justificar a ausência.

A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Outro ponto importante é que, depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção para a qual foi designado. Mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição, não poderá simplesmente votar na seção original.

Também existem regras específicas para a justificativa apresentada no próprio dia da votação.

Brasileiros inscritos no exterior também têm regras específicas

Eleitores brasileiros com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições.

Nesse caso, porém, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.

A legislação não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Portanto, quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da votação não poderá utilizar essa modalidade.

Atenção ao prazo

O prazo para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026.

Até essa data, também é possível alterar ou cancelar a solicitação já realizada.

Quem pretende viajar durante o período das eleições deve, portanto, verificar com antecedência a disponibilidade de locais e concluir a habilitação dentro do prazo.

As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: RBV

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