Você sabia que passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. A brincadeira de muito mau gosto é um problema que atinge o país como um todo e pode prejudicar o atendimento de realmente quem precisa de ajuda.
Somente nos primeiros meses de 2021 foram contabilizados mais de 3.300 trotes ao Corpo de Bombeiros em Santa Catarina. A reportagem conversou com o capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Videira, Leandro Flores Emmanuelli que explica porquê não se pode brincar com algo tão sério.
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
O Capitão finaliza pedindo para que as pessoas não brinquem com algo tão sério. Seja você criança ou adulto, só ligue para o telefone de emergência se realmente estiver necessitando de socorro.
Fonte: Rádio Vitória