• 27 de março de 2026

O que pode mudar com nova exigência de certidão para evitar golpes na venda de veículos

O texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, pode dificultar a atuação de criminosos

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O que pode mudar com nova exigência de certidão para evitar golpes na venda de veículos.Foto: tawatchai07/Freepick/ND

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26) um projeto que amplia as exigências para transferência de veículos no Brasil, incluindo certidões negativas de crimes como estelionato e apropriação indébita. O texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, pode dificultar a atuação de criminosos.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir, entre as restrições para registro de veículos, os crimes de estelionato e apropriação indébita. Atualmente, a exigência já considera casos de roubo e furto.

Brecha na lei usada em golpes para venda de veículos

Segundo o autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu, a mudança busca impedir fraudes comuns no momento da venda de veículos.

Um dos exemplos citados envolve falsos clientes que alugam carros, deixam de devolvê-los e depois vendem os veículos como se fossem proprietários.

Como esses casos são registrados como apropriação indébita e não como furto, acabam não sendo identificados nas regras atuais, permitindo que os veículos circulem sem restrições em fiscalizações.

Responsabilidades definidas

O projeto também estabelece quem será responsável por registrar e controlar essas informações: Caberá aos órgãos policiais fazer o registro das ocorrências por meio de boletins.

Depois disso, os órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito, deverão incluir as restrições no Certificado de Registro do Veículo e nos sistemas estaduais, distrital e nacional.

Atualmente, a legislação não define claramente essa responsabilidade, o que pode dificultar o controle.

O texto cria uma nova tipificação no Código Penal: a apropriação indébita qualificadaFoto: Divulgação/Freepik/ND MaisO texto cria uma nova tipificação no Código Penal: a apropriação indébita qualificadaFoto: Divulgação/Freepik/ND Mais

Mudanças no Código Penal na venda de veículos

Além das alterações no trânsito, o texto cria uma nova tipificação no Código Penal: a apropriação indébita qualificada.

Nesses casos, quando houver intenção de comercializar o bem ou obter vantagem econômica, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Atualmente, a apropriação indébita simples prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A nova classificação não exclui outras punições relacionadas ao mesmo crime

Fonte: ND Mais

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