• 8 de setembro de 2026

Nova lei pode ampliar porte de arma para nove profissões

Projeto aprovado em comissão da Câmara prevê porte funcional para categorias; veja quais são

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Foto: Reprodução Canva

O porte de armas de fogo poderá ser estendido a nove categorias de servidores públicos caso avance uma proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A medida está prevista em um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 302/26 e altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento.

A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), a partir do texto de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), estabelece regras para o chamado porte funcional e também define critérios para a autorização de armas particulares.

Apesar da aprovação na comissão, o texto ainda não se transformou em lei e precisa passar pelas demais etapas de tramitação no Congresso Nacional.

Quais profissões poderão ter porte de arma?

O projeto relaciona nove categorias que poderão ser autorizadas a portar armas de fogo em razão de suas atividades profissionais. Em alguns casos, porém, o direito estará condicionado às atribuições exercidas pelo servidor.

Estão incluídos:

Agentes fiscais e auditores fiscais que tenham poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;

Peritos oficiais de natureza criminal;

Agentes socioeducativos;

Agentes de trânsito;

Oficiais de Justiça;

Agentes de fiscalização ambiental;

Membros da Defensoria Pública;

Membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;

Agentes de proteção da infância e da juventude.

O conceito de polícia administrativa citado no projeto está ligado às atividades de fiscalização exercidas por agentes públicos dentro das competências determinadas para cada função.

Ao defender o substitutivo, Capitão Alden afirmou que a ampliação do porte não foi feita sem critérios.

“A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

O texto também estabelece regras relacionadas ao porte funcional após o encerramento da carreira ativa.

Porte dependerá das atividades exercidas

A proposta não concede o direito de maneira automática a todos os integrantes das categorias listadas. Para determinados profissionais, o porte estará vinculado diretamente às funções desempenhadas.

No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, a autorização será destinada àqueles que atuam em atividades de fiscalização ou patrulhamento nas vias.

Entre os agentes socioeducativos, a previsão alcança profissionais envolvidos no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes relacionados a atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.

Para os oficiais de Justiça, o porte funcional ficará restrito aos servidores que trabalham em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Armas funcionais serão de responsabilidade das instituições

O projeto determina ainda que as armas disponibilizadas às categorias contempladas sejam utilizadas exclusivamente durante o exercício das atividades profissionais.

O armamento funcional não pertencerá ao servidor. A propriedade e a responsabilidade pela guarda das armas ficarão sob controle das respectivas instituições.

Também caberá aos órgãos manter mecanismos de fiscalização e atualização dos registros. Entre as obrigações previstas está a atualização semestral da relação dos servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Em caso de perda, furto, roubo ou qualquer outra forma de extravio envolvendo armas, munições ou acessórios, a instituição deverá comunicar a ocorrência à Polícia Federal em até 24 horas.

Projeto também trata de armas particulares

Além do porte funcional, o substitutivo estabelece critérios para a autorização de porte de arma de fogo de propriedade particular.

As exigências poderão variar conforme a profissão e as circunstâncias apresentadas pelo solicitante.

No caso de trabalhadores da segurança privada, a análise poderá considerar o exercício da atividade e os índices de criminalidade do município onde o serviço é realizado. A proposta prevê atenção especial para localidades que apresentem taxas de crimes violentos ou praticados mediante grave ameaça superiores à média nacional.

Para os servidores das categorias incluídas no projeto, poderão ser considerados o exercício de atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa, além dos índices de criminalidade registrados no município de residência.

Nessas situações, a proposta estabelece como referência municípios com índices de criminalidade acima da média nacional.

O que acontece agora?

A aprovação na Comissão de Segurança Pública não encerra a tramitação do projeto. O texto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela seguirá o rito previsto para matérias que podem ser analisadas pelas comissões sem necessariamente passar pelo plenário, desde que não haja mudança no andamento ou recurso que altere esse procedimento.

Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor, entretanto, o projeto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional, com aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, passar pelas demais etapas necessárias para sua transformação em lei.

Fonte: RBV

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