Com a reforma tributária, recibos em 2026 passam a exibir novos tributos; empresas terão de adaptar sistemas e declarações
Reforma tributária altera nota fiscal em 2026; entendaFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão a exibir dois novos tributos a partir de janeiro de 2026.
Após a Reforma Tributária do Consumo entrar em vigor, os recibos passam a incluir o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), segundo regras definidas pela Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, os novos tributos entram oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026 e fazem parte da reformulação do sistema de cobrança sobre o consumo no país.
Ambos foram regulamentados pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que detalha a implementação do novo modelo tributário.
Com a entrada em vigor da nova legislação, os documentos fiscais precisarão apresentar de forma separada os valores correspondentes à CBS e ao IBS.
Nota fiscal em 2026 passa a exibir dois novos tributos; veja quaisFoto: Reprodução/Agência Brasil
Para cumprir as exigências as empresas terão de atualizar sistemas de emissão de notas fiscais e as equipes de faturamento e contabilidade precisarão passar por capacitação.
Além disso, os layouts dos documentos fiscais eletrônicos serão ajustados conforme normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A CBS é um tributo federal criado para substituir dois impostos atualmente cobrados:
Ela incide sobre operações envolvendo bens, serviços e produtos digitais, concentrando a arrecadação no âmbito da União.
O IBS surge como um imposto de gestão compartilhada entre estados e municípios e substitui tributos já conhecidos do consumidor:
O imposto integra o modelo de IVA Dual, no qual a CBS é administrada pelo governo federal e o IBS pelos entes subnacionais.
Conforme informações da Estadão Investidor, a Receita Federal prevê ainda alterações em declarações e cadastros. Entre as principais novidades estão a criação da DeRE (Declaração de Registro de Operações) e envio de relatórios por plataformas digitais.
Outra mudança, é que a partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ, sem que isso signifique abertura de empresa.
Fonte: ND Mais