• 12 de novembro de 2025

‘Movido pela fome’: STF absolve catarinense acusado de furtar carne de supermercado

Morador de Criciúma furtou peça de carne e pacote de linguiça avaliados em R$ 81

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STF reconhece o furto por fome como conduta sem relevância penal em SCFoto: Imagem gerada com auxílio de IA/ND Mais

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu um homem morador de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, acusado de furtar uma peça de carne e um pacote de linguiça de um supermercado. Ele havia sido denunciado pelo MP (Ministério Público) por furto simples. A Defensoria Pública argumentou, porém, que o suspeito agiu “movido pela fome e vulnerabilidade”.

O caso, conduzido pelo Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública de Santa Catarina, percorreu diferentes instâncias da Justiça, entre elas o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), mesmo após os produtos terem sido restituídos ao estabelecimento.

Ministro Dias Toffoli foi relator do caso que absolveu homem que furtou alimentos Foto: Nelson Jr./ STF/ Reprodução/ NDMinistro Dias Toffoli foi relator do caso que absolveu homem que furtou alimentos Foto: Nelson Jr./ STF/ Reprodução/ ND

STF aplica princípio da insignificância em caso de furto por fome

A Defensoria sustentou, em todas as etapas do processo, que a conduta era materialmente atípica, uma vez que os bens foram devolvidos, o valor representava menos de 7% do salário mínimo vigente à época e não houve prejuízo nem perturbação social.

“A máquina estatal não pode ser acionada para punir quem, movido pela fome e vulnerabilidade, praticou uma conduta sem relevância penal”, afirmaram os defensores nas petições apresentadas.

Caso foi julgado pelo STF após tramitar no TJSC e no STJFoto: Divulgação STFCaso foi julgado pelo STF após tramitar no TJSC e no STJFoto: Divulgação STF

No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, destacando a mínima ofensividade da conduta e a inexpressividade do dano causado, determinando a absolvição do acusado.

“Esse caso evidencia a atuação da Defensoria Pública como garantidora da função humanizadora do sistema de Justiça, ao evitar condenações desproporcionais e promover o reconhecimento da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade”, sustentou a Defensoria Pública.

O caso foi acompanhado pelos defensores Juliana Braidoti, Carla Gerhardt e Thiago Yukio Guenka Campos.

Fonte: ND Mais

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