• 15 de maio de 2026

Maus-tratos a animais agora dão justa causa: decisão da Câmara muda regras para trabalhadores

Proposta aprovada em comissão amplia punição para todos os setores regidos pela CLT

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Maus-tratos a animais dá justa causa para todos os trabalhadores regidos pela CLT, segundo proposta aprovada em comissão da CâmaraFoto: Reprodução/ND Mais

A agressão contra animais agora pode custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada. A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados deu aprovou um projeto que permite a demissão por justa causa de funcionários condenados por maus-tratos.

O Projeto de Lei 885/25, aprovado em Brasília sob a relatoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), quer garantir que o crime ambiental tenha consequências diretas no contrato de trabalho, servindo como uma resposta firme da legislação contra a violência aos animais.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O que muda na prática para o trabalhador?

Diferente da ideia inicial, que mirava apenas o emprego doméstico, a nova versão do projeto estica o alcance para todo mundo que é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Não importa se você trabalha em um escritório, em uma fábrica ou no comércio: se houver condenação por maltratar animais – sejam eles pets, bichos silvestres ou exóticos -, o patrão ganha o respaldo legal para a demissão por justa causa.

O deputado federal Matheus Laiola (União-PR)O deputado federal Matheus Laiola (União-PR) é o autor do projeto queFoto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Maus-tratos a animais dá justa causa após “trânsito em julgado”

Para evitar que alguém perca o emprego injustamente por causa de um boato ou de uma briga de vizinhos, o projeto traz uma trava de segurança. A empresa só pode bater o martelo da justa causa quando o processo na Justiça chegar ao fim.

Isso significa que é preciso esperar o chamado “trânsito em julgado”, quando não cabem mais recursos. O relator Matheus Laiola foi enfático: a punição no trabalho só deve vir quando o crime estiver 100% comprovado pela Justiça, protegendo o empregado de demissões arbitrárias baseadas apenas em suspeitas.

Onde a regra não entra

Existe um detalhe importante no texto para não gerar confusão em profissões que lidam diretamente com bichos. A regra da justa causa por esse motivo específico não vale para situações onde a interação com animais faz parte do dia a dia da profissão.

Nesses casos, se houver algum problema, as regras e punições seguem o que já está previsto para cada categoria profissional.

Maus-tratos a animais dá justa causa, mas o texto exclui casos em que a interação com o bicho faz parte da rotina de trabalho do empregadoFoto: Freepik/NDMaus-tratos a animais dá justa causa, mas o texto exclui casos em que a interação com o bicho faz parte da rotina de trabalho do empregadoFoto: Freepik/ND

Caminho até virar lei

O projeto ainda não está valendo, mas deu um passo largo. Agora, ele segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Como a tramitação é em caráter conclusivo, se passar por lá e pelo Senado sem grandes mudanças, o texto segue direto para a mesa do presidente para ser sancionado e começar a valer em todo o país.

Fonte: ND Mais

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