O Congresso aprovou o fim da escala 6x1, mas a mudança será implementada em etapas; veja o que muda para os trabalhadores
Após a reeleição de Lula, surgiram questionamentos sobre a continuidade das medidas relacionadas ao fim da escala 6×1Foto: Magnific/Reprodução Instagram @lulaoficial
O fim da escala 6×1 voltou ao centro das discussões após a reeleição de Lula, com questionamentos nas redes sociais sobre uma possível mudança de posição do presidente. A medida, porém, já foi promulgada pelo Congresso Nacional e está prevista na Constituição.
A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho. Mas Lula deu sinais de que pretende voltar atrás? Veja o que o presidente declarou, o que foi aprovado e quando as mudanças começam a valer.

O fim da escala 6×1 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e oficializado na Constituição durante o governo Lula. A promulgação ocorreu em 16 de outubro de 2026, antes do segundo turno das eleições, em uma cerimônia que contou com a presença do presidente da República, de Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, e de Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados.
Com a aprovação, a mudança deixou de ser apenas uma proposta e passou a ter regras e prazos definidos para entrar em vigor. Por isso, para entender os questionamentos sobre uma possível desistência de Lula após a reeleição, é importante observar o que foi efetivamente aprovado, e a nova norma prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada de trabalho, sem diminuição salarial. A implementação seguirá o calendário estabelecido na emenda constitucional.

O Senado aprovou a proposta em 14 de outubro, em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. A medida foi promulgada dois dias depois, estabelecendo a redução gradual da jornada semanal e a ampliação do descanso remunerado.
A emenda determina que a jornada normal de trabalho não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais. Também prevê dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Outro ponto importante é a garantia de que a mudança ocorra sem redução salarial. A proteção vale também para os contratos de trabalho que já estavam em vigor quando a emenda foi publicada.

A implementação ocorrerá em duas etapas, conforme o calendário estabelecido pela emenda constitucional, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.
A primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. A regra também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A segunda etapa ocorrerá em 16 de dezembro de 2027, quando o limite geral da jornada normal passará a ser de 40 horas semanais.
A regra geral prevê dois dias de descanso remunerado por semana, mas a emenda contempla condições específicas para determinados regimes de trabalho.
Acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios diferenciados, desde que garantam, em média, dois dias de repouso remunerado dentro do mês-calendário. Também deverá ser assegurado pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A Constituição permite ainda que uma lei estabeleça hipóteses e condições para regimes diferenciados, respeitando os limites previstos na emenda. Há também regras específicas para determinados trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada, além de disposições transitórias para contratos com a administração pública que envolvam mão de obra direta. Por isso, a aplicação das novas regras pode variar conforme o vínculo profissional e o regime de trabalho.
A promulgação da emenda ocorreu antes do segundo turno das eleições de 2026. Na cerimônia, Lula participou do ato que oficializou a mudança constitucional. Até o momento da publicação desta reportagem, não foi identificada uma decisão oficial do presidente que suspenda ou revogue o fim da escala 6×1. A alegação de que ele teria desistido da medida depois da reeleição, portanto, não pode ser tratada como um fato confirmado.
O que está definido na emenda constitucional é a redução gradual da jornada, a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e a preservação dos salários. A aplicação dessas medidas deverá respeitar os prazos e as condições estabelecidos no texto.
Fonte: NDMais