• 27 de maio de 2026

Lula sanciona lei que fixa prazo de 30 dias para INSS pagar benefício; saiba quem recebe

Nova medida estabelece que benefício será liberado automaticamente em caso de atraso do órgão; entenda

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Salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, adoção e guarda judicialFoto: Imagem gerada com Google IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira (26), sem vetos uma nova lei que obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a liberar o salário-maternidade em até 30 dias para mulheres que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social.

A mudança reduz o tempo de espera enfrentado atualmente por milhares de seguradas, já que hoje o prazo médio de análise e pagamento gira em torno de 45 dias.

Lei 15.415/26 também estabelece concessão automática do benefício caso o prazo legal não seja cumprido.

Prazo para o pagamento do salário-maternidade

A legislação sancionada altera diretamente o funcionamento da análise do salário-maternidade pago pelo INSS, a partir de agora, o órgão terá obrigação legal de concluir o pagamento em até 30 dias após o pedido da segurada.

Caso o prazo seja ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente, mesmo antes da análise definitiva da documentação.

Lula sanciona lei que obriga INSS a liberar o benefício em até 30 diasFoto: Reprodução/ND MaisLula sanciona lei que obriga INSS a liberar o benefício em até 30 diasFoto: Reprodução/ND Mais

Segundo a Agência Câmara, a proposta teve origem no PLS (Projeto de Lei do Senado) 296/16, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aval final da Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Quem terá direito?

A nova medida beneficia apenas mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pela Previdência Social, sem intermediação de empregadores. Entre os grupos contemplados estão:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras;
  • contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais);
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas desempregadas vinculadas ao INSS.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção e o pagamento pode começar até 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto.

Regras da concessão automática

Mesmo que o benefício seja liberado automaticamente após o prazo de 30 dias, o INSS continuará autorizado a analisar posteriormente se a segurada realmente cumpre os requisitos previstos em lei. Nesse cenário, três situações poderão ocorrer:

  • o benefício será mantido normalmente caso o direito seja confirmado;
  • o pagamento poderá ser interrompido e devolvido se houver comprovação de má-fé;
  • o benefício será encerrado sem necessidade de devolução caso não haja direito, mas também não exista fraude ou intenção irregular da segurada.

Fonte: ND Mais

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