• 17 de fevereiro de 2026

Justiça libera prêmio de R$ 103 milhões para ganhadora da Mega-Sena

O Tribunal de Justiça alagoano liberou o prêmio e afastou o pedido de união estável alegado pelo ex-marido

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, na quinta-feira (12), em Maceió, a liberação dos bens de uma mulher contemplada com R$ 103 milhões na Mega-Sena. A decisão ocorreu após os desembargadores concluírem que não ficou comprovada a existência de união estável entre ela e o ex-marido antes do casamento.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa da ganhadora, o colegiado afastou o argumento de que o prêmio deveria ser dividido. O entendimento foi de que o relacionamento anterior ao matrimônio não atendia aos requisitos legais para reconhecimento de união estável.

Decisão reverte bloqueio milionário

Antes do novo julgamento, parte do patrimônio havia sido bloqueada por determinação judicial. O ex-marido ingressou com ação solicitando metade do valor recebido, sob a alegação de que já vivia em união estável com a vencedora antes da oficialização do casamento.

Com base nesse pedido, valores milionários chegaram a ser indisponibilizados. Contudo, após reexaminar o processo, o Tribunal concluiu que o prêmio foi obtido antes do casamento e que o regime adotado pelo casal era o de separação total de bens. Diante disso, os desembargadores decidiram pela liberação integral dos recursos.

Tribunal rejeita tese de união estável

Durante o julgamento, foram avaliados documentos, depoimentos e a certidão de casamento. Os magistrados também levaram em consideração divergências nos relatos sobre o período anterior à formalização da união.

A partir do conjunto probatório, o Tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de união estável. Como consequência, afastou o direito à partilha do prêmio milionário. Com a decisão, a ganhadora retoma o controle total do patrimônio, salvo eventual mudança decorrente de novo recurso.

Defesa ainda pode recorrer

Embora o entendimento tenha sido unânime na esfera estadual, o ex-marido ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até que haja eventual decisão em instância superior, no entanto, permanece válida a determinação que liberou os valores.

O caso teve repercussão em todo o país por envolver um dos maiores prêmios recentes da Mega-Sena e reacendeu discussões sobre partilha de bens, regimes de casamento e critérios para reconhecimento de união estável.

Em síntese, o Tribunal reforçou que a divisão de patrimônio depende da comprovação inequívoca de vínculo jurídico anterior ao casamento. Sem essa demonstração, não há direito à partilha do prêmio milionário.

Fonte: RBV

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