Caso aconteceu em 2023, no município de Torres, no Rio Grande do Sul, mas foi julgado em Criciúma
Servente de pedreiro foi obrigado a retirar os calçados para entrar numa agência da Caixa em TorresFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um servente de pedreiro, que é negro e foi obrigado a retirar os calçados para entrar numa agência em Torres, no Rio Grande do Sul, em 2023. O processo foi julgado pela Justiça Federal de Criciúma.
O homem estava com botinas de ponteira metálica usadas como equipamento de proteção individual na construção civil. A decisão entendeu que houve discriminação, já que, instantes depois, um colega de trabalho do servente, de pele clara e com calçados idênticos, teve a entrada liberada sem nenhuma restrição.
A juíza entendeu que as provas apresentadas, como as imagens internas da agência e os depoimentos de testemunhas, confirmam as quatro tentativas de entrada, a obrigação de retirar os calçados e permanecer descalço durante o atendimento e o tratamento desigual prestado ao colega.
Caso aconteceu em Torres, no Rio Grande do Sul, mas foi julgado pela Justiça Federal de CriciúmaFoto: Freepik/Reprodução/ND Mais
“Ainda que o preposto [o vigilante] negue tal conduta, causa estranheza o fato de o autor ter sido submetido à situação vexatória descrita, enquanto seu colega adentrou livremente na agência, minutos depois, utilizando o mesmo EPI fornecido pela empresa empregadora”, observou a juíza, Camila Lapolli de Moraes.
Para a juíza, mesmo que não tenha havido manifestação expressa de cunho racista, “a conduta do agente de segurança, analisada à luz do contexto fático e do tratamento desigual conferido ao autor em relação ao seu colega de trabalho, revela prática discriminatória”.
Caixa Econômica Federal argumentou à Justiça que calçados utilizados pelo trabalhadores seriam confeccionados com materiais distintos Foto: Imagem de Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND Mais
À Justiça, a Caixa alegou que os calçados utilizados por ambos seriam confeccionados com materiais distintos, argumento refutado pela juíza. “Trata-se de afirmação genérica, desprovida de qualquer respaldo probatório. É razoável presumir que EPIs idênticos, fornecidos a trabalhadores de uma mesma empresa de construção civil, sejam produzidos com o mesmo material”, ressaltou.
A reportagem tentou contato com a Caixa Econômica Federal, que não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.
Fonte: ND Mais