• 26 de março de 2026

INSS altera regras do auxílio-doença e mudanças começam a valer já em março; veja o que muda

Novo sistema do INSS permite concessão sem perícia presencial inicial; veja quais as mudanças

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Nova mudança altera regra do auxílio-doença do INSS e determina novo prazo para beneficiáriosFoto: Imagem gerada pela Whisk IA/ND Mais

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) terá novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. As mudanças, oficializadas na terça-feira (24), por meio de portaria conjunta com o MPS (Ministério da Previdência Social) devem começar a valer no dia 30 de março.

Conforme informações do INSS, a principal novidade é a ampliação do prazo máximo do benefício concedido por análise documental, que passa de 60 dias para até 90 dias.

A medida faz parte do chamado “Novo Atestmed”, sistema que permite a avaliação do segurado sem a necessidade imediata da perícia médica presencial.

Novo Atestmed muda análise do auxílio-doença do INSS

Com a atualização, o INSS poderá conceder ou negar o benefício com base apenas nos documentos médicos apresentados pelo segurado. A decisão será tomada por um perito médico federal, que emitirá parecer técnico fundamentado nas informações enviadas.

Veja quais as novas regras do auxílio-doença do INSSFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND MaisVeja quais as novas regras do auxílio-doença do INSSFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais

Na prática, isso significa que o trabalhador não precisará passar, em um primeiro momento, por avaliação presencial, o que tende a acelerar o processo de concessão.

Segundo estimativas do governo, a mudança pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais e beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.

Prazo maior e impacto na fila do INSS

O aumento do período de afastamento para até 90 dias também deve ampliar o alcance do sistema. A expectativa, é que a medida contribua para diminuir o tempo na análise dos pedidos.

A mudança foi viabilizada após atualização da Lei 15.265/2025 e atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que orientou o aprimoramento da análise documental.

O que muda na prática para o segurado

As novas regras trazem alterações diretas no processo de solicitação e concessão do benefício. Entre os principais pontos estão:

  • Possibilidade de concessão sem perícia presencial inicial
  • Prazo do benefício ampliado para até 90 dias
  • Avaliação baseada em documentos médicos enviados
  • Inclusão de informações sobre início dos sintomas pelo segurado
  • Possibilidade de enquadramento como benefício acidentário

Apesar da simplificação, o perito poderá definir um prazo diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique a decisão com base em evidências e histórico do segurado.

Perícia mantém autonomia técnica

Mesmo com o uso do Atestmed, o perito médico federal continua responsável pela análise final. Ele terá acesso ao histórico do segurado e poderá estabelecer a data de início do afastamento, o tempo necessário de repouso e a natureza do benefício, inclusive se for acidentário.

Mudanças no auxílio-doença do INSS começam a valer ainda em marçoMudanças no auxílio-doença do INSS começam a valer ainda em marçoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Esse enquadramento ocorre por meio do NTP (Nexo Técnico Previdenciário), que identifica a relação entre a doença e a atividade profissional.

Regras para prorrogação e recurso

Caso o segurado não esteja apto a retornar ao trabalho ao fim do prazo concedido, será possível solicitar a prorrogação do benefício.

Nesses casos, porém, a perícia presencial volta a ser obrigatória. O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores ao encerramento do benefício. Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após tomar ciência da decisão.

Exigências para documentação médica

Para que o pedido seja analisado, o INSS exige que os documentos estejam completos e legíveis. Entre as informações obrigatórias estão identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico (ou código CID), tempo estimado de afastamento e dados do profissional de saúde.

*com informações do INSS

Fonte: ND Mais

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