Novo sistema do INSS permite concessão sem perícia presencial inicial; veja quais as mudanças
Nova mudança altera regra do auxílio-doença do INSS e determina novo prazo para beneficiáriosFoto: Imagem gerada pela Whisk IA/ND Mais
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) terá novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. As mudanças, oficializadas na terça-feira (24), por meio de portaria conjunta com o MPS (Ministério da Previdência Social) devem começar a valer no dia 30 de março.
Conforme informações do INSS, a principal novidade é a ampliação do prazo máximo do benefício concedido por análise documental, que passa de 60 dias para até 90 dias.
A medida faz parte do chamado “Novo Atestmed”, sistema que permite a avaliação do segurado sem a necessidade imediata da perícia médica presencial.
Com a atualização, o INSS poderá conceder ou negar o benefício com base apenas nos documentos médicos apresentados pelo segurado. A decisão será tomada por um perito médico federal, que emitirá parecer técnico fundamentado nas informações enviadas.
Veja quais as novas regras do auxílio-doença do INSSFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais
Na prática, isso significa que o trabalhador não precisará passar, em um primeiro momento, por avaliação presencial, o que tende a acelerar o processo de concessão.
Segundo estimativas do governo, a mudança pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais e beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.
O aumento do período de afastamento para até 90 dias também deve ampliar o alcance do sistema. A expectativa, é que a medida contribua para diminuir o tempo na análise dos pedidos.
A mudança foi viabilizada após atualização da Lei 15.265/2025 e atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que orientou o aprimoramento da análise documental.
As novas regras trazem alterações diretas no processo de solicitação e concessão do benefício. Entre os principais pontos estão:
Apesar da simplificação, o perito poderá definir um prazo diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique a decisão com base em evidências e histórico do segurado.
Mesmo com o uso do Atestmed, o perito médico federal continua responsável pela análise final. Ele terá acesso ao histórico do segurado e poderá estabelecer a data de início do afastamento, o tempo necessário de repouso e a natureza do benefício, inclusive se for acidentário.
Mudanças no auxílio-doença do INSS começam a valer ainda em marçoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Esse enquadramento ocorre por meio do NTP (Nexo Técnico Previdenciário), que identifica a relação entre a doença e a atividade profissional.
Caso o segurado não esteja apto a retornar ao trabalho ao fim do prazo concedido, será possível solicitar a prorrogação do benefício.
Nesses casos, porém, a perícia presencial volta a ser obrigatória. O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores ao encerramento do benefício. Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após tomar ciência da decisão.
Para que o pedido seja analisado, o INSS exige que os documentos estejam completos e legíveis. Entre as informações obrigatórias estão identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico (ou código CID), tempo estimado de afastamento e dados do profissional de saúde.
*com informações do INSS
Fonte: ND Mais