A rápida mobilização da guarnição evitou a propagação do fogo para áreas próximas, apesar da destruição completa da estrutura
Foto: Corpo de Bombeiros
Na madrugada desta segunda-feira, 04 de maio de 2026, às 05h19, o Corpo de Bombeiros Militar de Tangará atendeu a uma ocorrência de incêndio em uma residência de madeira com cerca de 80m², localizada na comunidade de Linha Marari, no município de Tangará. A rápida mobilização da guarnição evitou a propagação do fogo para áreas próximas, apesar da destruição completa da estrutura.
Ao chegar no local, os bombeiros constataram que o incêndio já estava em fase de diminuição, porém toda a edificação de madeira havia sido consumida pelas chamas. A atuação da equipe concentrou-se no controle dos focos remanescentes e na garantia da segurança da área afetada.
No local, o proprietário do imóvel relatou aos bombeiros que não estava na residência no momento em que o fogo começou.
Segundo ele, o imóvel era utilizado como moradia, porém naquela noite havia pernoitado fora. Ele afirmou ainda que foi avisado por vizinhos sobre a ocorrência do incêndio ao amanhecer.
Além disso, o proprietário informou que a casa possuía móveis de uma residência completa, todos destruídos pelo fogo, e que havia um botijão de gás GLP na área externa, o que exigiu atenção redobrada das equipes durante o atendimento da ocorrência.

Para controlar completamente o incêndio, os bombeiros realizaram o combate direto com uma linha de ataque, seguido das ações de rescaldo para eliminação de possíveis focos ocultos. No total, foram utilizados aproximadamente 4.500 litros de água durante toda a operação.
Felizmente, não foram registradas vítimas durante o atendimento da ocorrência, o que reduziu o impacto humano do sinistro, apesar dos elevados danos materiais.
Após a extinção total das chamas e a conclusão do trabalho de rescaldo, a área foi isolada pelos bombeiros para a realização da perícia em incêndio. O objetivo da análise técnica será identificar as possíveis causas do fogo que destruiu completamente a residência.
Fonte: RBV