Tribunal do Júri reconheceu feminicídio e homicídio qualificados; crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento.
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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 116 anos, três meses e dez dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, de apenas 8 anos, em um crime que chocou o estado pela extrema violência. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (26), no Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha, no Sul catarinense.
Segundo a decisão, o réu foi condenado por feminicídio e homicídio qualificados, além dos crimes de furto e incêndio majorado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 23 de janeiro de 2025 e teve como motivação a inconformidade do acusado com o término do relacionamento, encerrado cerca de um mês antes dos assassinatos.
As investigações apontaram que o homem arrombou a porta da residência da ex-companheira e, em seguida, invadiu o quarto onde ela dormia ao lado do filho.
A mulher, de 31 anos, tentou fugir e pedir ajuda, mas foi perseguida até o gramado da residência, onde morreu após receber 80 facadas.
Durante o ataque, o menino de apenas 8 anos tentou proteger a mãe, mas também foi atingido pelo agressor. A criança morreu após sofrer 62 golpes de faca.
Ao todo, as vítimas foram atingidas por 142 facadas.
Os gritos de socorro mobilizaram moradores da vizinhança, que saíram de suas casas e presenciaram parte da ação criminosa.
Após os homicídios, o homem condenado fugiu levando o telefone celular da vítima. Em seguida, dirigiu-se à kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel e descartou a faca utilizada no crime.
Horas depois, já em outro município, entrou em contato com a polícia e confessou os assassinatos.
Durante a investigação, mensagens encontradas nos celulares do réu e da vítima reforçaram que ele não aceitava o fim do relacionamento, circunstância que sustentou a acusação de feminicídio.
Durante o julgamento, marcado por forte comoção, familiares, amigos e vizinhos acompanharam a sessão e prestaram homenagens às vítimas.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram diversas qualificadoras.

O feminicídio foi considerado praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e na presença do descendente da vítima.
Já o homicídio da criança foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, por ter sido cometido contra menor de 14 anos e pelo fato de o autor ser padrasto do menino.
Além das condenações pelos homicídios, o réu também foi responsabilizado pelo furto do celular da vítima e pelo incêndio provocado na kitnet onde residia, que colocou imóveis vizinhos em risco.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
O homem condenado também deverá indenizar o proprietário da kitnet incendiada em R$ 50 mil, valor correspondente aos prejuízos causados pelo fogo.
Como já estava preso preventivamente desde o início da investigação, o réu permanecerá detido para o cumprimento imediato da condenação. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.
Fonte: RBV