O governo federal publicou uma MP (Medida Provisória), que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional, ou perderão a validade. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última terça (25).
As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. No prêmio recebido pelo apostador, haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. As informações são do R7.
Segundo o governo, a arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.
Veja como as taxas das apostas esportivas foram distribuídas:
Em maio, o Ministério da Fazenda informou que as casas de apostas seriam taxadas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita destinado ao Ministério do Esporte.
De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, a medida provisória vai coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva “enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda a sociedade”. “Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, afirmou.
O novo texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu as regras para a operação de casas de apostas esportivas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.
Antes, a lei das apostas esportivas previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, afirmou o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur.
Proibição
A MP define que a participação em apostas esportivas fica proibida para:
Fonte: ND Mais