Nova lei atinge projetos financiados por verbas públicas ou privadas de programas de incentivo
Nova lei pune sátiras a símbolos cristãos em SCFoto: Gerada por IA/ND Mais
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta terça-feira (18) a Lei 19.547/2025, que endurece as regras contra atos considerados ofensivos a dogmas e crenças do cristianismo em Santa Catarina.
A nova lei altera outra, de 2023, que partiu de um projeto da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), e proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo.
Antes, o texto da lei era genérico e não definia quais atitudes poderiam ser consideradas ofensas religiosas. A atualização na legislação agora define, especificamente, novas ações que podem ser consideradas “ridicularização” à símbolos cristãos. Entre elas, estão:
Nova lei pune sátira a símbolos do cristianismo em SC e aplica multas pesadas a quem infringi-la Foto: Meta IA/ND
A nova lei também atualiza o valor das multas. Antes, o valor das punições para quem fosse autuado cometendo ofensas religiosas contra símbolos cristãos variava entre R$ 500 e R$ 5 mil. Se partisse de um evento que usasse verba pública, por exemplo, o valor das multas não sofria alteração.
Ainda, a pessoa ou organização era proibida de realizar eventos públicos que dependessem da autorização do Poder Público Estadual por dois anos.
Agora, além das sanções acima, a punição se tornou mais pesada. Se o considerado infrator recebeu verba pública ou privada proveniente de programa público de incentivo – como a Lei Rouanet, por exemplo – a multa será no mínimo igual ao valor recebido, com correção monetária.
Na prática, se um evento cometeu um ato considerado ofensa religiosa e recebeu R$ 200 mil de incentivo, a multa mínima – que pode aumentar – será de R$ 200 mil corrigidos.
Fonte: ND Mais