• 20 de novembro de 2025

Fazer piada com o cristianismo agora pode render multa pesada em SC

Nova lei atinge projetos financiados por verbas públicas ou privadas de programas de incentivo

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Nova lei pune sátiras a símbolos cristãos em SCFoto: Gerada por IA/ND Mais

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta terça-feira (18) a Lei 19.547/2025, que endurece as regras contra atos considerados ofensivos a dogmas e crenças do cristianismo em Santa Catarina.

A nova lei altera outra, de 2023, que partiu de um projeto da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), e proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo.

Nova lei pune sátiras a símbolos do cristianismo em SC

Antes, o texto da lei era genérico e não definia quais atitudes poderiam ser consideradas ofensas religiosas. A atualização na legislação agora define, especificamente, novas ações que podem ser consideradas “ridicularização” à símbolos cristãos. Entre elas, estão:

  • Uso inadequado ou desrespeitoso de símbolos, objetos e elementos sagrados;
  • Representações artísticas que deturpem figuras centrais do cristianismo;
  • Paródias, encenações ou simulações de ritos e sacramentos feitas de forma degradante;
  • Manifestações próximas a templos com caráter de profanação ou intimidação;
  • Uso de imagens, textos bíblicos ou narrativas sagradas com intenção de deboche, ridicularização ou distorção;
  • Criação ou divulgação de materiais audiovisuais que promovam blasfêmia, difamação ou incitação ao ódio contra valores cristãos.

Nova lei pune sátiras a símbolos cristãos em SCNova lei pune sátira a símbolos do cristianismo em SC e aplica multas pesadas a quem infringi-la Foto: Meta IA/ND

Multa vai pesar no bolso de quem fazer piada do cristianismo

A nova lei também atualiza o valor das multas. Antes, o valor das punições para quem fosse autuado cometendo ofensas religiosas contra símbolos cristãos variava entre R$ 500 e R$ 5 mil. Se partisse de um evento que usasse verba pública, por exemplo, o valor das multas não sofria alteração.

Ainda, a pessoa ou organização era proibida de realizar eventos públicos que dependessem da autorização do Poder Público Estadual por dois anos.

Agora, além das sanções acima, a punição se tornou mais pesada. Se o considerado infrator recebeu verba pública ou privada proveniente de programa público de incentivo – como a Lei Rouanet, por exemplo – a multa será no mínimo igual ao valor recebido, com correção monetária.

Na prática, se um evento cometeu um ato considerado ofensa religiosa e recebeu R$ 200 mil de incentivo, a multa mínima – que pode aumentar – será de R$ 200 mil corrigidos.

Fonte: ND Mais

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