A Primeira Turma do STF aplicou pena de 14 anos ao empresário envolvido no 8 de janeiro por financiar ônibus. A decisão unânime considerou que o Pix de R$ 500 colaborou para os atos em Brasília
Alexandre de Moraes afirmou que a ordem democrática é inviolável ao condenar o empresário envolvido no 8 de janeiroFoto: Agência Brasil/Reprodução/ND Mais
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade um empresário de Santa Catarina a 14 anos de prisão por participação indireta nos atos de 8 de janeiro de 2023, após a doação de R$ 500 via Pix para o custeio de um ônibus que levou manifestantes à Brasília.
De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o valor de R$ 500 teria sido usado para ajudar no pagamento de um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) até a capital federal.
Outros dois empresários também foram condenados no mesmo processo. Um deles transferiu R$ 1 mil, enquanto outro, apontado como liderança, doou R$ 10 mil.
Segundo o acórdão, os três foram identificados como “financiadores” e “incitadores” dos atos, especialmente no apoio ou deslocamento de manifestantes.
Conforme informações da Gazeta do Povo, o empresário catarinense foi condenado pelos seguintes crimes:
Além da pena de prisão, ele terá que pagar 100 dias-multa e dividir, com outros condenados, a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A defesa do empresário argumentou que a acusação se baseou apenas em um comprovante de transferência via Pix, sem comprovação direta da finalidade do dinheiro.
O empresário envolvido no 8 de janeiro foi condenado por crimes como golpe de Estado e dano qualificadoFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil e do STF/ND Mais
Os advogados sustentaram que não havia evidência de que o valor foi destinado ao ônibus ou de que o réu tinha conhecimento de qualquer ilegalidade.
Também destacaram que a única testemunha do caso fez apenas uma suposição sobre o destino do pagamento. Apesar das justificativas, os ministros decidiram por rejeitar os argumentos apresentados pela defesa.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não permite manifestações que atentem contra a ordem democrática.
No voto, ele classificou os episódios de 8 de janeiro como “crimes multitudinários”, conceito que considera a atuação coletiva, sem necessidade de individualizar cada ato de vandalismo para responsabilizar organizadores e financiadores.
Após a decisão, publicada em 2 de março, a defesa apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi retirado de pauta.
Fonte: ND Mais