• 6 de abril de 2026

Empresário é condenado a 14 anos de prisão por fazer Pix de R$ 500 para ônibus do 8 de janeiro

A Primeira Turma do STF aplicou pena de 14 anos ao empresário envolvido no 8 de janeiro por financiar ônibus. A decisão unânime considerou que o Pix de R$ 500 colaborou para os atos em Brasília

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Alexandre de Moraes afirmou que a ordem democrática é inviolável ao condenar o empresário envolvido no 8 de janeiroFoto: Agência Brasil/Reprodução/ND Mais

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade um empresário de Santa Catarina a 14 anos de prisão por participação indireta nos atos de 8 de janeiro de 2023, após a doação de R$ 500 via Pix para o custeio de um ônibus que levou manifestantes à Brasília.

De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o valor de R$ 500 teria sido usado para ajudar no pagamento de um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) até a capital federal.

Outros dois empresários também foram condenados no mesmo processo. Um deles transferiu R$ 1 mil, enquanto outro, apontado como liderança, doou R$ 10 mil.

Segundo o acórdão, os três foram identificados como “financiadores” e “incitadores” dos atos, especialmente no apoio ou deslocamento de manifestantes.

Condenação de empresário envolvido no 8 de janeiro

Conforme informações da Gazeta do Povo, o empresário catarinense foi condenado pelos seguintes crimes:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  2. Golpe de Estado
  3. Dano qualificado
  4. Deterioração de patrimônio tombado
  5. Associação criminosa

Além da pena de prisão, ele terá que pagar 100 dias-multa e dividir, com outros condenados, a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Defesa questiona provas

A defesa do empresário argumentou que a acusação se baseou apenas em um comprovante de transferência via Pix, sem comprovação direta da finalidade do dinheiro.

O empresário envolvido no 8 de janeiro foi condenado por crimes como golpe de Estado e dano qualificadoO empresário envolvido no 8 de janeiro foi condenado por crimes como golpe de Estado e dano qualificadoFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil e do STF/ND Mais

Os advogados sustentaram que não havia evidência de que o valor foi destinado ao ônibus ou de que o réu tinha conhecimento de qualquer ilegalidade.

Também destacaram que a única testemunha do caso fez apenas uma suposição sobre o destino do pagamento. Apesar das justificativas, os ministros decidiram por rejeitar os argumentos apresentados pela defesa.

Voto de Moraes e entendimento do STF

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não permite manifestações que atentem contra a ordem democrática.

No voto, ele classificou os episódios de 8 de janeiro como “crimes multitudinários”, conceito que considera a atuação coletiva, sem necessidade de individualizar cada ato de vandalismo para responsabilizar organizadores e financiadores.

Após a decisão, publicada em 2 de março, a defesa apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi retirado de pauta.

Fonte: ND Mais

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