Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar mudança temporária do local de votação até 20 de agosto
Cadastro eleitoral reúne 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar nas Eleições 2026Foto: Reprodução/TSE-SP/ND Mais
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.
A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos nos quais a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido.
Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Dentro do prazo, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.
O ministro Kassio Nunes Marques foi escolhido por sorteio para relatar o mandado de segurança que pede a abertura da comissão no SenadoFoto: Luiz Roberto/TSE
A modalidade está disponível somente em território nacional. Isso significa que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.
Já brasileiros inscritos em uma zona eleitoral no exterior poderão pedir a habilitação para votar no Brasil. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.
Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá votar no local indicado pela Justiça Eleitoral. Se não comparecer, terá de justificar a ausência, pois não poderá votar na seção eleitoral de origem.
A legislação permite a Transferência Temporária de Seção Eleitoral para grupos que precisam votar em outro local por questões de acessibilidade, vulnerabilidade social ou trabalho durante o pleito.
A medida contempla:
Mesários, convocados para prestar apoio logístico e pessoas designadas para trabalhar nos testes de integridade das urnas poderão solicitar a mudança temporária até 28 de agosto.
O mesmo prazo vale para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação que estiverem em serviço no dia da eleição.
Fonte: ND Mais