Decisão da Corte em abrir ação penal contra Eduardo Bolsonaro por coação é tomada após denúncia da PGR de setembro de 2025
Eduardo Bolsonaro vira réu por coação no STF depois de perder o mandato – Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND Mais
A decisão da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ao permitir a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), está rodeada de questionamentos jurídicos.
Sem foro privilegiado, a principal dúvida é sobre a competência da Suprema Corte, já que após perder o mandato por decisão da Mesa Diretora, se qualquer investigação não seria de responsabilidade de instâncias inferiores ao STF.
Mesmo que a denúncia tenha surgido em novembro de 2025, quando ainda estava com mandato ativo, o parlamentar perdeu o cargo em dezembro. Diante disso, naturalmente é discutível a competência do STF para conduzir a ação penal, até por se tratar de uma questão de direito à ampla defesa.
A formalização da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que se tornou em ação penal, foi validada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo relator, Flávio Dino.
Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo são acusados de coação e de tentar prejudicar decisões judiciais no BrasilFoto: @BolsonaroSP/X/ND Mais
A denúncia surgiu em setembro do ano passado e no centro estão as manifestações de Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo por ações consideradas como tentativa de intimidar ou influenciar em decisões judiciais.
O ex-presidente Jair Bolsonaro também estava na mira da investigação, mas ficou de fora da representação do PGR, Paulo Gonet. Embora a ação penal tenha sido confirmada pelo STF, não indica possível condenação.
Os próximos passos são ouvir os envolvidos e testemunhas. No caso de Eduardo e Paulo Figueiredo, a justiça brasileira não tem tido sucesso em outras diligências. Ambos permanecem nos Estados Unidos.
Fonte: ND Mais