e-Título: veja se pode votar só com o aplicativo, como justificar o voto, instalar e por que não dá para trocar a foto. Tire suas dúvidas.
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o e-Título, a versão digital do título de eleitor. Veja para que serve o aplicativo, quando ele vale como documento para votar e como usá-lo para justificar a ausência.
O e-Título é a versão digital do título de eleitor, criada pela Justiça Eleitoral. Pelo aplicativo, o eleitor pode:
Depende. O e-Título só vale como documento de identificação na seção eleitoral se mostrar a foto do eleitor, o que acontece apenas para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Se o aplicativo não exibir a foto, é preciso levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. Versões digitais de documentos oficiais com foto, como a CNH digital, também são aceitas.
No dia da eleição, basta abrir o aplicativo e apresentar a tela com seus dados e a foto ao mesário. Lembre-se de que o celular deve ficar fora da cabine de votação: é proibido entrar com celular, câmera ou qualquer equipamento de gravação para garantir o sigilo do voto.
O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e na Google Play. Para acessar, o eleitor informa nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais, responde a perguntas de segurança e cria uma senha. Neste ano, pela primeira vez, o aplicativo também poderá ser baixado no próprio dia da eleição. Ainda assim, a recomendação é instalar com antecedência para evitar contratempos.
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo aplicativo no domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília). O sistema usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está em outra cidade, sem necessidade de enviar documentos.
Quem não votou e não justificou no dia tem até 60 dias após cada turno para fazer a justificativa pelo próprio e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Nesse caso, é preciso anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro.
Não é possível trocar a foto pelo aplicativo. A imagem exibida vem do cadastro biométrico oficial da Justiça Eleitoral. Se a foto não aparece, significa que a biometria ainda não foi feita ou não foi processada. Nesse caso, o eleitor deve levar um documento oficial com foto para votar.
Veja também: Eleições 2026: o que levar, horário e ordem de votação no domingo (4).
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações/fonte: Éder Luiz Notícias.