Ministro do STF, Dias Toffoli restabelece condenação de casal por tráfico ao reconhecer legalidade de ingresso da PM; veja justificativa
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), reformou uma decisão proferida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que havia absolvido um casal condenado por tráfico de drogas. Por meio de decisão monocrática, a revisão do entendimento da corte estadual foi expedida na terça-feira (1º).
Na avaliação anterior do tribunal catarinense, a entrada de policiais militares no imóvel sem mandado judicial, diligência que fundamentou a condenação inicial, havia sido considerada ilegal, gerando a anulação das provas.
As diligências tiveram como ponto de partida um monitoramento prévio conduzido pela Agência de Inteligência do 24º Batalhão da Polícia Militar, que identificou indícios da presença de um foragido da Justiça no imóvel e sua atuação no gerenciamento de um ponto de comércio de drogas.

Após o flagrante, a sentença de primeira instância da Vara Criminal da Comarca de Biguaçu fixou a pena do réu em sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto a companheira foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de sanção pecuniária em dias-multa.
A anulação da sentença havia ocorrido na segunda instância, quando a 6ª Câmara Criminal da Justiça catarinense declarou a ilicitude na colheita das provas materiais.
Com a interposição de recurso ao Supremo, a relatoria coube ao ministro Dias Toffoli, que restabeleceu integralmente a condenação ao declarar legítima a atuação policial.

Segundo o entendimento, a Constituição protege o domicílio, mas permite o ingresso forçado em casos de flagrante delito. Como o armazenamento de drogas é um crime permanente, a polícia pode agir sem ordem judicial prévia, desde que apresente razões concretas e justificadas que apontassem a ocorrência do crime antes de entrar no imóvel.
Toffoli ainda destacou que todas as exigências foram cumpridas e que a operação contava com investigação e monitoramento prévios. Todos os indícios apresentados deram consistência aos depoimentos dos agentes. Nenhum abuso de poder foi identificado pela decisão.
Com informações/fonte: ND Mais.