• 4 de junho de 2026

Decisão do STF sobre aposentadoria pode abrir brecha e liberar benefício negado a trabalhador

Supremo considerou como inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial criada pela reforma da Previdência; veja o que pode mudar

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Entenda a decisão do STF sobre aposentadoria especialFoto: Gustavo Moreno/STF/ND Mais

Uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), desta quarta-feira (3), pode mudar a situação de milhares de segurados que tiveram pedidos de aposentadoria especial rejeitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao considerar inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela reforma da Previdência de 2019, a Suprema Corte abriu espaço para pedidos de novos requerimentos e de revisões de benefícios já concedidos.

Apesar da mudança, nem todas as regras da reforma foram derrubadas. O STF manteve o modelo de cálculo criado pela reforma previdenciária, assim, o valor da aposentadoria continua sendo calculado pelas regras atuais, consideradas menos vantajosas em comparação às existentes antes de 2019.

Além disso, o Supremo confirmou que períodos de atividade especial exercidos após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar uma aposentadoria comum.

Decisão do STF sobre aposentadoria especial

Os ministros invalidaram o artigo 19 da reforma da Previdência, que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que ingressaram no mercado após novembro de 2019.

A nova decisão do STF sobre aposentadoria especial pode beneficiar diretamente milhares de segurados do INSS que completaram o tempo em atividade insalubre, mas esbarravam no quesito da idadeFoto: Pixabay/Divulgação/NDA nova decisão do STF sobre aposentadoria especial pode beneficiar diretamente milhares de segurados do INSS que completaram o tempo em atividade insalubre, mas esbarravam no quesito da idadeFoto: Pixabay/Divulgação/ND

A decisão também afeta a regra de transição baseada em pontuação mínima, que combinava idade e tempo de contribuição para liberar o benefício.

Para o Supremo, o trabalhador não precisa mais cumprir requisitos relacionados à idade para ter acesso à aposentadoria especial, desde que alcance o tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau de risco da atividade exercida.

Quem pode ser beneficiado

Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo, a medida pode favorecer diferentes grupos de segurados que aguardavam o cumprimento de requisitos agora considerados inválidos. Entre os possíveis beneficiados estão:

  • Trabalhadores que já completaram o tempo especial exigido, mas ainda aguardavam atingir a idade mínima;
  • Segurados que não alcançavam a pontuação necessária da regra de transição;
  • Aposentados que podem avaliar a possibilidade de revisão do benefício;
  • Profissionais expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A decisão do STF sobre aposentadoria especial abre margem para aposentados solicitarem a revisão de seus benefícios, embora cálculos prévios sejam indicados para evitar prejuízos financeirosFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisA decisão do STF sobre aposentadoria especial abre margem para aposentados solicitarem a revisão de seus benefícios, embora cálculos prévios sejam indicados para evitar prejuízos financeirosFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

O benefício contempla empregados com carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e determinados contribuintes individuais vinculados a cooperativas de trabalho ou produção.

Regras que deixam de existir

Antes da reforma da Previdência, o benefício era concedido exclusivamente com base no tempo de contribuição em atividade especial:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de risco leve.

Após a reforma, passaram a existir exigências de idade mínima e pontuação. Com a decisão do STF, essas barreiras deixam de ser aplicadas.

Agora, volta a prevalecer apenas a necessidade de comprovar o tempo mínimo de atividade especial correspondente ao grau de exposição ao risco.

Especialistas recomendam cautela

Embora o julgamento represente uma mudança importante, especialistas orientam que os segurados aguardem a conclusão definitiva do processo.

Isso porque ainda podem ser apresentados embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Somente após a definição dos efeitos do julgamento será possível avaliar com mais precisão quais situações poderão gerar novos pedidos ou revisões.

Também é recomendada a realização de cálculos previdenciários individualizados, já que nem toda revisão resultará em aumento financeiro ou vantagem prática para o segurado.

Fonte: ND Mais

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