• 5 de junho de 2026

De pré-candidato a candidato a governador: entenda como funciona o processo de oficialização

Descubra as regras, prazos e etapas para alguém se tornar oficialmente um candidato a governador no Brasil de acordo com a lei eleitoral

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A convenção partidária é o evento responsável pela escolha do candidato a governador que representará o partido nas eleições vigentesFoto: Caleb Oquendo/Pexels/ND Mais

Como funciona o processo para registrar um candidato a governador no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)? Além de nacionalidade brasileira e idade mínima de 30 anos, o candidato a governador deve seguir uma série de regras propostas pelo TSE para garantir sua elegibilidade, tais como:

  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Ter alistamento eleitoral;
  • O domicílio eleitoral no estado em que vai disputar a eleição;
  • Filiação partidária.

Quem pode ser candidato a governador?

Fora as condições mínimas para elegibilidade, o candidato a governador também deve não ter sido condenado por crimes previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), como crimes contra a vida e dignidade sexual, tráfico e abuso de autoridade. Caso seja declarado inelegível, o período padrão de afastamento dos pleitos eleitorais é de 8 anos.

Dadas as condições iniciais para a candidatura, assim como o candidato a presidente, o candidato a governador deve ser escolhido em convenção partidária, responsável por escolher o representante do partido no cargo.

dedo aperta a tecla 'confirma' em urna eletrônica; ilustra matéria sobre o processo de se tornar candidato a governador.Antes do “pilili” na urna, um candidato a governador deve seguir uma série de regras para efetivar sua candidaturaFoto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/ND Mais

Como funciona a convenção partidária que escolhe o candidato a governador?

As convenções partidárias são reuniões de filiados de um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo, escolha de candidatos e formação de coligações partidárias. Segundo a Lei n° 13.165/2015, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, período de até 60 dias antes das eleições.

Nos 15 dias que antecedem as convenções, os pré-candidatos podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, feita internamente no partido. É estritamente proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. O prazo máximo para a legenda solicitar o registro de candidatura de governador à Justiça Eleitoral é até 19h do dia 15 de agosto.

Registro do candidato a governador no TSE

Para realizar um requerimento de Registro de Candidatura, o TSE exige que o pedido seja feito pelo módulo externo (também chamado de CANDex) do Sistema de Candidaturas oferecido pelo Tribunal. O requerimento deve ter:

  • Biografia do candidato;
  • Informações sobre o partido e federação;
  • Nome que deseja que conste na urna;
  • Endereço;
  • Declaração de bens;
  • Propostas;
  • Certidões atualizadas;
  • Certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal e pelos tribunais competentes (em caso de foro especial);
  • Comprovante de escolaridade;
  • Foto do candidato;
  • DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), emitido pelo CANDex, assinado pelos subscritores do partido ou da coligação;
  • Cópia das atas das convenções digitadas, assinadas e acompanhadas da lista de presença dos convencionais e suas respectivas assinaturas.

Presidente do TSE, o ministro Nunes Marques é responsável pelas eleiçõesFoto: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSEPresidente do TSE, o ministro Nunes Marques é responsável pelas eleiçõesFoto: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

E se a candidatura for indeferida pelo TSE?

Caso esteja tudo certo na candidatura enviada, o pedido é deferido pelo TSE. Caso a candidatura seja impugnada, cabe recurso: o candidato a governador, o partido político ou a coligação serão notificados para, no prazo de sete dias, contestar ou se manifestar sobre a inelegibilidade, reunir documentos, indicar testemunhas e solicitar provas.

O pedido de registro será indeferido mesmo sem impugnação prévia quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer uma das condições de elegibilidade.

O que faz um pré-candidato a governador?

O pré-candidato é toda pessoa que procura disputar um cargo eletivo nas eleições, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece uma série de regras a serem seguidas por pré-candidatos:

  • Menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas;
  • Participação espontânea e gratuita em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet;
  • Expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos;
  • Realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político;
  • Divulgar atos parlamentares e debates legislativos, sem pedir votos;
  • Divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, também permitido nas redes sociais do pré-candidato;
  • Realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo e divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga, realizando debates entre eles.

Fonte: ND Mais

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