• 5 de abril de 2025

Correção retroativa? STF confirma data de validade para reajuste da inflação no FGTS

Supremo reafirmou que correção do Fundo de Garantia pela inflação vale somente para valores depositados após a decisão

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reafirmar que a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil, deve ocorrer somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

Estátua da Justiça, em frente ao STF
Decisão do STF sobre correção do FGTS não tem caráter retroativo – Foto: SCO/STF/ND

A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial, taxa com valor próximo de zero.

Aplicativo do FGTS
Fundo de Garantia é direito de trabalhadores com contratos mediante CLT – Foto: Arquivo/João Victor Góes/ND

Contudo, a corte entendeu que a nova forma de correção do FGTS vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

Entenda processo sobre correção do FGTS

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela Taxa Referencial, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Foto de moedas alinhadas de forma crescente, reprensentando a correção do FGTS pelo índice IPCA
STF decidiu que contas deverão garantir correção real conforme o IPCA – Foto: Freepik/ND

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

*Com informações do R7.

Fonte: ND Mais

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