As polícias civis e militares foram acionadas na cidade de Monte Carlo para atender um caso de Prevaricação.
De acordo com informações da PM, um menor foi apreendido por envolvimento com tráfico na cidade, ou seja, cometendo ato infracional. Após abordagem foi constatado que o mesmo era natural de Campos Novos e havia saído da casa de seus pais a dois anos e não tinha contato com a família desde seus 15 anos.
Sendo assim, realizou se o procedimento, acionando também o conselho tutelar de Monte Carlo, ocasião essa, que a conselheira negou atender o caso, por se tratar de um menor de Campos Novos e que não era atribuição do conselho tutelar de Monte Carlo atender o menor.
Dando continuidade na ocorrência, delegado de plantão Eduardo Defaveri entrou em contato com a conselheira, a qual insistiu que era Campos Novos que deveriam atender.
Como as conselheiras de plantão não quiseram fazer o acompanhamento, delegado pediu para que policiais a conduzissem as mesmas até a delegacia onde arbitrou crime de prevaricação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente art.136 “são atribuições do conselho atender a crianças e adolescentes nos artigos 98 em medidas de proteção e no caso de ato infracional. O menor permaneceu na delegacia e posteriormente encaminhado ao MP.
Delegado fala sobre essa ocorrência e reforça que os conselhos tutelares reforcem essa informação, caso contrário houver reincidências nesses casos de negar atendimento poderão receber mandado de prisão.
Fonte: Rádio Vitória/PC