• 1 de outubro de 2024

Cabina de votação: veja o que pode e o que não pode fazer lá

Local onde fica a urna eletrônica, a cabina de votação tem regras rígidas para, principalmente, manter o sigilo do voto

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Com a proximidade do dia da eleição, é comum surgirem dúvidas sobre o que é permitido fazer na seção e na cabina de votação.

O eleitor pode realizar manifestação silenciosa de sua preferência, com o uso de camisetas, bottons e bandeiras.

Na cabina de votação, é proibido utilizar quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, como:

  • celulares;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras; e
  • equipamentos de radiocomunicação.

Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

Criança não pode ir até a cabina de votação

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor – com exceção de crianças de colo – ou digitem os números na urna eletrônica.

Eleitores com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.

Vale lembrar que eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

Fonte: ND Mais

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