Senatran determina que candidatos à CNH das categorias A e B passem por exame toxicológico obrigatório a partir de maio; entenda como funciona o teste
Exame toxicológico para CNH coleta amostras de cabelo ou pelos corporais para identificar consumo de substâncias psicoativasFoto: Divulgação/Toxicologia Pardini/ND Mais
O exame toxicológico passou a ser obrigatório para quem vai tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias A (motos) e B (carros). Em ofício enviado na sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou aplicação imediata da exigência.
A nova exigência está prevista na Lei nº 15.153/2025, mas ainda aguarda regulamentação definitiva do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Enquanto isso, a orientação é que os órgãos estaduais já passem a exigir o teste no processo de emissão da PPD (Permissão para Dirigir).
Na prática, o candidato à primeira habilitação das categorias A e B precisará apresentar exame toxicológico para CNH com resultado negativo para emitir a carteira provisória.
Exame toxicológico para CNH já era obrigatório para obtenção e renovação da carteira nas categorias C, D e EFoto: Reprodução
O exame toxicológico para CNH é um teste de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias. A análise é feita em cabelo, pelos corporais ou, em situações específicas, unhas.
O consumo de álcool não reprova no exame toxicológico para CNH. O teste busca identificar substâncias psicoativas e seus metabólitos, de acordo com a Resolução nº 923/2022 do Contran:
A obrigatoriedade para categorias A e B vale apenas para quem vai tirar a primeira habilitação. Quem já possui carteira para carro e moto não precisa se submeter ao exame para renovar o documento.
Cerveja liberada: álcool não reprova no exame toxicológico da CNHFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Os motoristas das categorias C, D e E já eram obrigados a apresentar resultado negativo antes mesmo da nova regra. Nesses casos, o exame toxicológico para CNH é exigido periodicamente, sendo requisito para obtenção, mudança de categoria e renovação.
Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisam repetir o teste a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do prazo de renovação da carteira. A partir dos 70 anos de idade, o exame é exigido somente na renovação, a cada 3 anos.
Teste passa a ser obrigatório para obter a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio)Foto: Serpro/Divulgação/ND Mais
O procedimento é indolor e não exige jejum. Em caso de resultado positivo no exame toxicológico para CNH, o candidato pode solicitar contraprova da amostra de reserva:
Fonte: ND Mais