• 19 de maio de 2026

Álcool reprova no exame toxicológico para CNH? Veja quais substâncias podem barrar a carteira

Senatran determina que candidatos à CNH das categorias A e B passem por exame toxicológico obrigatório a partir de maio; entenda como funciona o teste

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Exame toxicológico para CNH coleta amostras de cabelo ou pelos corporais para identificar consumo de substâncias psicoativasFoto: Divulgação/Toxicologia Pardini/ND Mais

O exame toxicológico passou a ser obrigatório para quem vai tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias A (motos) e B (carros). Em ofício enviado na sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou aplicação imediata da exigência.

A nova exigência está prevista na Lei nº 15.153/2025, mas ainda aguarda regulamentação definitiva do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Enquanto isso, a orientação é que os órgãos estaduais já passem a exigir o teste no processo de emissão da PPD (Permissão para Dirigir).

Na prática, o candidato à primeira habilitação das categorias A e B precisará apresentar exame toxicológico para CNH com resultado negativo para emitir a carteira provisória.

Exame toxicológico para CNH já era obrigatório para obtenção e renovação da carteira nas categorias C, D e EFoto: ReproduçãoExame toxicológico para CNH já era obrigatório para obtenção e renovação da carteira nas categorias C, D e EFoto: Reprodução

O exame toxicológico para CNH é um teste de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias. A análise é feita em cabelo, pelos corporais ou, em situações específicas, unhas.

Quais substâncias reprovam no exame toxicológico da CNH?

O consumo de álcool não reprova no exame toxicológico para CNH. O teste busca identificar substâncias psicoativas e seus metabólitos, de acordo com a Resolução nº 923/2022 do Contran:

  • Anfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol
  • Canabinoides: THC e Carboxi-THC (THC-COOH)
  • Cocaína: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína
  • Opiáceos: morfina, codeína e heroína

Quem precisa fazer o exame toxicológico para CNH?

A obrigatoriedade para categorias A e B vale apenas para quem vai tirar a primeira habilitação. Quem já possui carteira para carro e moto não precisa se submeter ao exame para renovar o documento.

Cerveja liberada: álcool não reprova no exame toxicológico da CNHFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisCerveja liberada: álcool não reprova no exame toxicológico da CNHFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

Os motoristas das categorias C, D e E já eram obrigados a apresentar resultado negativo antes mesmo da nova regra. Nesses casos, o exame toxicológico para CNH é exigido periodicamente, sendo requisito para obtenção, mudança de categoria e renovação.

Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisam repetir o teste a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do prazo de renovação da carteira. A partir dos 70 anos de idade, o exame é exigido somente na renovação, a cada 3 anos.

Veja o passo a passo do exame toxicológico para CNH

Teste passa a ser obrigatório para obter a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio)Foto: Serpro/Divulgação/ND MaisTeste passa a ser obrigatório para obter a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio)Foto: Serpro/Divulgação/ND Mais

O procedimento é indolor e não exige jejum. Em caso de resultado positivo no exame toxicológico para CNH, o candidato pode solicitar contraprova da amostra de reserva:

  1. Escolha um laboratório credenciado: o exame toxicológico para CNH só pode ser realizado em unidades autorizadas pela Senatran.
  2. Apresente documento oficial: no dia da coleta, o candidato deve levar documento com foto, como RG ou CNH, para confirmação da identidade.
  3. Coleta do material biológico: normalmente é retirada uma pequena mecha de cabelo, cortada próxima ao couro cabeludo. Quando não há cabelo suficiente, podem ser usados pelos corporais e, em casos específicos, coleta de unhas.
  4. Duas amostras são separadas: uma segue para análise e a outra fica armazenada como contraprova, caso seja necessário revisar o resultado futuramente.
  5. Fase de triagem: os laboratórios realizam uma primeira análise para identificar possíveis indícios de substâncias psicoativas.
  6. Confirmação de resultado: se houver indícios de uso de substâncias, métodos laboratoriais mais avançados são utilizados para confirmar ou descartar o resultado suspeito.
  7. Registro do laudo: após a conclusão, o resultado é inserido no no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), sistema consultado pelo Detran durante o processo de emissão.
  8. Contraprova: em caso de resultado positivo, o candidato pode exigir nova análise com a amostra de reserva.

Fonte: ND Mais

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